Lamentando
a não observância da Constituição e das leis na apelidada operação “lava jato”,
a revista eletrônica Consultor Jurídico publicou reportagem mostrando que todos
os 25 advogados de escritório que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva foram grampeados, uma vez que o telefone central do escritório Teixeira,
Martins e Advogados foi interceptado. A notícia mostra como o Ministério
Público Federal induziu o juiz a erro: pediu a interceptação telefônica da
sociedade de advogados dizendo que o terminal pertencia à empresa Lils
Palestras, Eventos e Publicações.
Durante
a apuração da reportagem, os procuradores da República foram procurados. Em
resposta, os integrantes do MPF explicaram que cometeram o erro por se ter
baseado na informação de um site privado, o FoneEmpresas.com, onde o número do
escritório consta como sendo da Lils. A versão foi publicada na reportagem. A
ConJur também checou que qualquer busca no Google com o número de telefone
indicado trazia como resultado o escritório Teixeira, Martins. A redação também
ligou para o número e ouviu a gravação que começa com a seguinte frase: “Você
ligou para Teixeira, Martins e Advogados”. Durante a interceptação por pelo
menos 30 dias, os investigadores parecem não ter percebido o engano.
Depois
que a notícia já estava no ar, com a íntegra da resposta enviada pela
assessoria da imprensa da Procuradoria da República no Estado do Paraná, a
redação recebeu uma “nota à imprensa”, disparada pelos procuradores que se
apelidam de “força tarefa”, acusando a ConJur de ter distorcido os fatos e de
“criar factoides”.
A
nota do MPF, no entanto, não aponta em nenhum momento qual seria a distorção e
repete tudo o que já foi publicado na notícia que mostra como as conversas de
25 advogados (além de empregados da banca) com pelo menos 300 clientes — que
não eram investigados na “lava jato” — foram grampeadas a pedido do MPF.
Assim,
nada há que corrigir ou acrescentar ao que foi dito na referida notícia.
Leia
a nota enviada pelo MPF:
Nota
para a imprensa
Lamentando
a não observância das boas práticas jornalísticas pelo site Consultor Jurídico,
que não analisou minimamente os autos de interceptações telefônicas objeto da
24ª fase da Operação Lava Jato, falha essa que resultou na distorção dos fatos
apresentados na matéria Todos os 25 advogados de escritório que defende Lula
foram grampeados, publicada no site (http://www.conjur.com.br/2016-mar-17/25-advogados-escritorio-defende-lula-foram-grampeados),
a força-tarefa Lava Jato vem esclarecer:
(1)
Conforme consta na petição, o telefone foi obtido por fonte aberta na internet,
como vinculado à LILS PALESTRAS
( http://www.foneempresas.com/telefone/empresa/telefone-de-l-i-l-s-palestras-eventos-e-publicacoes-ltda/13427330000100),
cuja quebra foi deferida pelo juízo.
(2)
Nos relatórios juntados aos autos, não constam transcrições de diálogos do
referido número como alvo.
(3)
No entanto, constam no relatório ligações em que telefones de alvos mantiveram
conversas com terceiros que utilizaram o referido número.
(4)
Quanto ao referido escritório, cumpre rememorar ainda o quanto posto pelo Juízo
na decisão proferida nos autos da interceptação, o que revela que Roberto
Teixeira é investigado: 'Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e
apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo
do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na
busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto
Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente
utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente
advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto
da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação'.
(5)
Além de tudo isso, no evento 42 dos autos 5006205-98.2016.4.04.7000, Roberto
Teixeira se tornou alvo da medida tendo sido diretamente interceptado e
investigado em razão da existência de evidências de seu provável envolvimento
em crime, o que torna a reclamação inócua.
Diante
das explicações acima, todas evidentes nos autos da medida mencionada, a
referida notícia insere-se na estratégia de confundir a opinião pública,
criando factoides sem qualquer fundamento.
Fonte:
ConJur
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