Publicado por Elder Pereira, 01/04/17, às 12hs09min.
Mesmo diante de protestos, manifestações contrárias e o refutamento da lei da terceirização levada a cabo pelo governo federal o fato é que, o mesmo sancionou-a.
A precarização do trabalho passa pela terceirização, fragiliza as relações de patrões e empregados, direitos adquiridos há anos foram jogados no limbo, sob a desculpa de que essa lei trará mais equilíbrio e postos de trabalho para o povo. Puro e ledo engano.
É claro que tudo isso é balela e não convence nem mesmo os leigos jurídicos, principais vítimas de leis como essa e de outras criadas no país. A própria justiça do trabalho através de muitos dos seus membros foi contra e se manifestou de forma veemente nas principais mídias deste país. Não surtiu nenhum efeito, com Temer não existe possibilidade de acordo com as camadas sociais, isso já ficou comprovado quando da aprovação e sanção da PEC da morte, reforma do ensino médio e agora a lei da terceirização irrestrita.
Mas afinal, o que é mesmo terceirização?
Entende-se por terceirização do trabalho o processo pelo qual uma instituição contrata outra empresa para prestar um determinado serviço. Atualmente, no sistema capitalista em sua fase financeira, essa prática difundiu-se amplamente em todo o mundo, não sendo diferente no Brasil, onde cerca de 25% da mão de obra empregada é terceirizada.
Os exemplos de terceirização mais comuns relacionam-se com a prestação de serviços específicos, tais como limpeza e segurança. Quando você vai ao banco, por exemplo, pode notar que os vigilantes não são empregados do próprio banco, mas de uma empresa especializada em segurança, o que também é bastante comum em edifícios comerciais, escolas, fábricas e outros.
As causas do aumento da terceirização no Brasil e no mundo têm relação com a diminuição dos custos com funcionários. Afinal, para as empresas, sai mais barato que parte de sua mão de obra seja contratada por terceiros, em vez de mantê-los sob a sua tutela, o que eleva os gastos com direitos trabalhistas e eventuais problemas de segurança do trabalho, como indenizações e outras questões.
No Brasil, no entanto, existem determinadas restrições à prática da terceirização. A principal delas é a proibição da terceirização para atividades-fim, sendo permitidas apenas as atividades-meio, ou seja, uma fábrica de doces, por exemplo, pode destinar serviços de limpeza, segurança e ordenamento para empresas terceirizadas, mas não pode fazer o mesmo para o intuito principal da empresa, que é a produção de doces industriais. Nesse caso, todos os funcionários que atuam na linha de produção devem estar legalmente vinculados à fábrica em questão, e não a uma outra empresa, com carteira assinada e todos os direitos correspondentes.
De acordo com uma pesquisa empreendida, no ano de 2010, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os funcionários terceirizados recebiam, em média, 27% a menos do que os empregados diretamente contratados e que desempenhavam a mesma função. Além disso, verificou-se que os terceirizados eram submetidos a uma jornada de trabalho 7% maior e permaneciam empregados por menos da metade do tempo. Resumindo: com a terceirização, segundo esses dados, trabalha-se mais, recebe-se menos e o risco de demissão ou saída é maior.
Outro ponto polêmico refere-se à proposta de transferir para a empresa terceirizada toda e qualquer responsabilidade sobre os direitos trabalhistas dos empregados em questão. Os defensores dessa medida argumentam que isso diminuiria a burocracia e facilitaria o processo, deixando questões trabalhistas totalmente nas mãos de uma empresa específica. Os críticos, por outro lado, afirmam que isso transferiria direitos para empresas menos qualificadas economicamente e haveria, portanto, maiores riscos de não pagamentos de salários e encargos, intensificando o processo de diminuição dos direitos dos trabalhadores.
Além da precarização das condições de trabalho, existe também outra questão que gera muitas críticas em relação ao aumento da terceirização: uma possível elevação do trabalho análogo ao escravo. Estudos realizados pela Universidade de Campinas (Unicamp) revelam que a maioria absoluta dos trabalhadores resgatados dessas condições era contratada por empresas terceirizadas, incluindo terceirizações para a produção de roupas de grandes marcas no país.
Os defensores do projeto de terceirização do trabalho irrestrita no Brasil colocam, por sua vez, que isso diminuiria a informalidade, um dos maiores problemas atualmente enfrentados no país. Afirma-se que a terceirização das atividades-fim, apesar de atualmente não permitida, é bastante realizada ilegalmente, gerando uma série de trabalhadores sem registro formal e direitos garantidos em lei.
Como podemos perceber, a temática da terceirização do trabalho é bastante complexa e alvo de muitas discussões que opõem empresários e sindicalistas. De toda forma, esse processo vem se exacerbando com o avanço da globalização e do Capitalismo Financeiro pelo mundo, além do regime de Acumulação Flexível, que, entre suas premissas, defende a descentralização das atividades produtivas. Extraído e compilado do (Brasil Escola)
O que muda com a terceirização?
Quais atividades podem ser terceirizadas?
Todas as atividades das empresas, inclusive as chamadas atividades-fim. Isso significa que uma escola poderá terceirizar professores, e não apenas os funcionários da manutenção e limpeza.
O que muda no trabalho temporário?
Empresas não podiam contratar trabalhadores temporários por mais de três meses. Agora, o prazo foi ampliado para seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.
Que direitos o trabalhador temporário não tem?
Ele não tem direito ao aviso-prévio de 30 dias, pois seu contrato de trabalho é por tempo de trabalho determinado.
Quais direitos o trabalhador terceirizado não tem?
Ele tem os mesmos direitos que o funcionário contratado diretamente pelas empresas. Ele pode não ter direito a certos benefícios, como assistência-médica e odontológica, que são negociados por acordo coletivo.
Se os direitos são os mesmos, por que o trabalhador terceirizado é mais barato?
Os encargos trabalhistas continuam sendo pagos pela empresa terceirizada. Quem deixa de pagar esses encargos é a empresa contratante, que pesquisará no mercado a terceirizada que oferece o mesmo trabalho pelo menor custo. Correa diz que a empresa contratante também não terá mais o custo de fazer uma reserva para arcar com custos de eventuais ações trabalhistas. Em caso de demandas trabalhistas, a primeira responsável é a terceirizada. (extraído e compilado da veja)
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