Do folhavitoria
Justiça
Federal nega liminar de desocupação do Ifes São Mateus
Os
estudantes ocupam o Ifes São Mateus desde o dia 11 de outubro. Os alunos
manifestam-se contra a Proposta de Emenda à Constituição 241
O
juiz federal Rodrigo Gaspar Melllo, da 1ª Vara Federal de São Mateus, negou
liminar para a desocupação do Instituto Federal de Educação de São Mateus
(Ifes) em ação de reintegração de posse interposta pela direção da escola. A
defesa dos estudantes que ocupam o Anexo II do campus de São Mateus está sendo
feita pela Defensoria Pública da União, que alegou não se tratar de questão
possessória, mas sim de um movimento que tem o objetivo de expressar o
pensamento sobre questões se põem no debate político nacional.
Os
estudantes ocupam o Ifes São Mateus desde o dia 11 de outubro. Os alunos
manifestam-se contra a Proposta de Emenda à Constituição 241, que limita pelo
prazo de vinte anos o orçamento destinado à educação pública e a outras áreas;
a Medida Provisória 746, que reestrutura o ensino médio, e o Projeto de Lei
193/2016, que institui a “escola sem partido”, além de terem uma pauta de
reivindicações local, que inclui a conclusão das obras de um dos prédios da
escola.
Na
sua decisão, o juiz lembra: “Assegurar aos estudantes que vêm ocupando as
escolas, institutos e universidade em todo o país (inclusive o prédio do Anexo
II do campus do IFES – São Mateus) organizados pela UNE, pela UBES e, em São
Mateus, pela UMES, é garantir a sobrevivência da própria democracia na medida
em que esses movimentos foram os primeiros, e talvez sejam os únicos, a
manifestar concretamente sua oposição às propostas do Poder Executivo no campo
da Educação”.
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