"Expeça-se
o alvará" ou Mandado de Levantamento: Novidade advinda do Novo Código de
Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
Quem
nunca viu ou ouviu este jargão?
Mandado
de Levantamento ou Alvará, é o ato através do qual se possibilita a retirada de
valores que se encontram depositados em um determinado processo. Em que pese
ser um momento muito esperado pelos advogados, infelizmente também é um ato
extremamente moroso e burocrático, pois, após o Juiz da causa proferir o
despacho “Expeça-se o Alvará” ou “Expeça a guia de levantamento”, a serventia
cartorária encaminhará a ordem ao setor da Datilografia, que deverá expedir o
documento, para posteriormente encaminhá-lo ao Juízo para que assine o mandado
e devolva-o em cartório. Após, serão intimados os nobres causídicos para que
compareçam em cartório e efetuem a retirada do alvará, devendo levá-lo ao Banco
do fórum que deverá efetuar o depósito dos valores na conta indicada pelo
advogado, geralmente, no prazo de até 10 (dez) dias.
Pois
bem, com a entrada em vigor no Novo Código de Processo Civil, toda esta
burocracia para levantar os valores depositados no processo ACABOU. Isso
porque, o artigo 906, parágrafo único, possibilita a SUBSTITUIÇÃO da expedição
do mandado de levantamento, pela transferência eletrônica do valor depositado
para uma conta bancária indicada pelo favorecido.
“Art.
906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por
termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo
único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela
transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para
outra indicada pelo exequente.”
Desta
forma, podemos concluir que houve um grande avanço, pois a inovação trazida
pelo NCPC, permitirá maior agilidade e eficiência, simplificando o
procedimento, com eliminação de custos burocráticos desnecessários, sem
comprometer a segurança jurídica. Aliás, há uma maior segurança no geral, uma
vez que não precisará o favorecido ir até o fórum, nem mesmo até o banco,
reduzindo a possibilidade de fraudes quando comparada à liberação de valores
por documentos escritos.
Fonte:
JusBrasil
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