FOTO: INTERNET |
Dívida
cobrada após a morte do devedor não pode ser transferida para os herdeiros. Com
esse fundamento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
rejeitou o recurso do município de Santana de Livramento contra sentença que
extinguiu a exigibilidade de uma certidão de dívida ativa.
A
certidão visava à cobrança de IPTUs não pagos entre 2010 e 2014. O problema é
que a inscrição do devedor na dívida ativa ocorreu depois que o devedor morreu,
em 2008. O município quis transferir a execução para os sucessores ou espólio,
mas a decisão de primeira instância não autorizou.
A
prefeitura recorreu, mas a 2ª Câmara Cível do TJ-RS manteve a decisão. Para o
desembargador Ricardo Torres Hermann, que relatou o caso, o redirecionamento
seria possível se a morte tivesse ocorrido no curso da demanda. “Contudo, a
hipótese dos autos é diversa. Somente mediante lavratura de nova CDA e
ajuizamento de nova execução pode o credor, em tese, tentar cobra o crédito
alegado”, afirmou.
Segundo
o desembargador, não é aplicável ao caso a Lei de Execuções Fiscais, que prevê
a possibilidade de emenda ou substituição da CDA. “Isso porque o óbito ocorreu
em 2008, ao passo que, seis anos após teve por bem aforar demanda em face de
pessoa já há muito extinta, o que poderia ser evitado pela adoção de conduta
diligente.”
A
decisão, monocrática, é do dia 11 de abril. Cabe recurso. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo
70068973593
Fonte:
ConJur
0 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do BVO - Blog Verdades Ocultas. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia os termos de uso do Blog Verdades Ocultas para saber o que é impróprio ou ilegal.