Ibama no Rio de Janeiro anulou a multa de R$ 10 mil aplicada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 2014 por pesca irregular em Angra dos Reis (RJ); medida foi tomada no dia 20 de dezembro de 2018, ainda no governo de Michel Temer, após parecer da Advocacia Geral da União (AGU); órgão argumentou que Bolsonaro não teve amplo direito de defesa nem teve resguardada a garantia de contraditório; decisão retira o nome de Bolsonaro do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que têm dívida ativa com a União e faz o processo voltar à estava zero dentro do Ibama
A superintendência do Ibama no Rio de Janeiro anulou a multa de R$ 10 mil aplicada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 2014 por pesca irregular em Angra dos Reis (RJ). Ele foi flagrado em um bote inflável no dia 25 de janeiro de 2012 dentro da Esec (Estação Ecológica) de Tamoios, categoria de área protegida que não permite a presença humana, em Angra dos Reis, informa a Folha.
Medida foi tomada no dia 20 de dezembro de 2018, ainda no governo de Michel Temer, após parecer da Advocacia Geral da União (AGU). O órgão argumentou que Bolsonaro não teve amplo direito de defesa nem teve resguardada a garantia de contraditório. Em seguida, a equipe de cobrança da Procuradoria Geral Federal do órgão enviou o processo ao Ibama do Rio para novo julgamento.
A decisão retira o nome de Jair Bolsonaro do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que têm dívida ativa com a União. O mérito do processo, ou seja, a autuação em flagrante de Bolsonaro, ainda não foi decidido.
Com a decisão, o processo voltará à estaca zero na tramitação dentro do órgão, o que dará ao presidente chance de se defender novamente e entrar com recursos. A possibilidade de que ele seja punido, no entanto, será mantida, já que a prescrição leva 12 anos, ou seja, em 2024.
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