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Desembargador e sete advogados tornam-se réus por venda de decisões

R$ 150 MIL POR DECISÃO

Foto: INTERNET


A denúncia por venda de sentenças contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal do Ceará, e outros sete advogados foi aceita por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O grupo é acusado de negociar, pelo WhatsApp (aplicativo de mensagens), decisões favoráveis a presos durante o plantão judiciário em que o desembargador estava escalado para atuar.
O único ponto rejeitado da denúncia tratou de formação de quadrilha. Para a corte, a participação em um grupo para oferecer negócios ilícitos não configura o crime. Além disso, o STJ manteve o afastamento do desembargador até o julgamento final da causa. Feitosa foi afastado pelo STJ em 2015.
De acordo com o Ministério Público, o esquema investigado envolvia, além do desembargador e de advogados, o filho do magistrado e os beneficiados pelas decisões. O órgão também detalha que eram cobrados R$ 150 mil para a concessão de liminares em Habeas Corpus.
Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, há indícios robustos dos ilícitos. “Os diálogos coletados apontam transações explícitas sobre medidas liminares, que encontraram ressonância nos processos apreciados nos plantões cumpridos por Carlos Feitosa.”
Ao aceitar a denúncia, Herman Benjamin negou pedido da defesa do filho de Feitosa para desmembrar o processo e manter no STJ apenas a ação contra o desembargador, único dos réus com prerrogativa de foro. O ministro explicou que, segundo a jurisprudência da corte, não é possível separar os acusados em um caso em que há denúncia de corrupção passiva contra um réu e ativa contra os outros.
Quanto à plausibilidade da denúncia, o relator refutou as teses apresentadas pela defesa de que os advogados que assinaram os pedidos de HC não eram os denunciados. O ministro explicou que, se fosse aceita essa tese, seria impossível implicar alguém por ser intermediário em um crime. Disse ainda que a atividade de “laranjas” é existente, e a denúncia se baseou em provas testemunhais e documentais contra os advogados acusados.
Idos de 2015
Carlos Feitosa foi afastado do cargo em junho de 2015, por decisão de Herman Benjamin, depois que policias federais cumpriram mandados de busca e apreensão no gabinete do desembargador. Em setembro do mesmo ano, o julgador passou a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão, assim como no STJ, foi unânime.


Como exemplo dos atos de Feitosa, a ministra Nancy Andrighi, então corregedora do CNJ, citou o plantão de 7 de julho de 2013, quando o desembargador concedeu 10 liminares entre 10 pedidos de HC impetrados. Outro indício são mensagens divulgadas nas redes sociais por seu filho, o advogado Fernando Feitosa, citando o “dia da liminar”. Os textos eram acompanhados de fotos de cédulas de R$ 50 e R$ 100. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Apn 841
Fonte: CONJUR

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