Entrou
em vigor na última quinta-feira (17/03/16), a Instrução Normativa 39/2016
aprovada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho que dispõe sobre as normas
do Novo Código de Processo Civil (NCPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo
do trabalho.
A
IN 39 relaciona 15 dispositivos do Novo Código que não são aplicáveis, por
omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho, tais como:
- A contagem dos prazos em dias úteis (art. 219);
- A sessão prévia de conciliação ou mediação (art. 334);
- O agravo para atacar as decisões interlocutórias (Súmula 214, TST);
- A desnecessidade de o juízo a quo exercer controle de admissibilidade do recurso ordinário (art. 1.010, §3º);
- Foi mantido o prazo de oito dias corridos para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas (inclusive agravo interno e regimental), exceto os embargos de declaração (5 dias)...
E
você, já está preparado?
Fonte:
resendecavalcanti
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