Por Marcelo Auler
O Supremo não quer assumir que não pode retirar Cunha do cargo apesar de ele já responder a duas ações penais. Com isso, ele permanece armando a seu favor e contra Dilma que não tem nenhuma acusação de corrupção. Assim caminha a democracia brasileira. Foto: reprodução Jornal GGN
O medo dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em enfrentarem o pedido de afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), narrado por Carolina Brígido, em O Globo – Afastamento de Cunha ainda está longe de ser julgado no STF – poderá fazer com que a maioria silenciosa ajude a Eduardo Cunha a se absolver.
O presidente da Câmara, como se sabe, já responde a duas ações penais no STF. Em uma, é acusado de receber R$ 5 milhões para ajudar na contratação de navios sondas pela Petrobras. Na segunda, ele responde pelo possível recebimento de R$ 52 milhões, como propina das empresas Odebrecht, OAS e Carioca Christiani Nielsen Engenharia, que formam o consórcio que atua nas obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Como é presidente de um dos Poderes, ele não só tem foro especial, mas só pode ser julgado pelo Plenário. Ou seja, onze ministros.
Ao mesmo tempo, responde ao Conselho de Ética da Câmara por ter mentido ao afirmar que não possuía contas no exterior. As autoridades suíças provaram o contrário. Este processo tramita, com idas e vindas, há 171 dias. Mas o Conselho vem sendo manipulado por ele, como admitem, na matéria de Carolina Brígidas, ministros do STF. Mais ainda, segundo a jornalista, eles sabem que Cunha “tenta prejudicar Dilma no pedido de impeachment e também ameaça adversários”. Ainda assim, ela diz que:
“os ministros não se convenceram de que existe um motivo jurídico forte o suficiente para tirá-lo da cadeira. Adiar a análise do caso foi a solução encontrada para não precisar declarar oficialmente que Cunha pode permanecer no cargo. Uma decisão desse tipo daria ainda mais poderes ao parlamentar nesse momento de crise – e isso o tribunal quer evitar“.
Na indefinição dos ministro do STF, o presidente da Câmara e sua defesa, entregue ao ex-procurador geral da República Antônio Fernando de Souza, podem armar uma jogada para livrá-lo do processo.
Cunha pode armar para deixar de ser julgado pelo plenário e passar seus processos para a segunda turma do STF. Fotos: Ascom/STF
O primeiro passo, sem dúvida, é superar o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Nada difícil para o presidente da Casa que, recentemente conseguiu a renúncia do deputado Fausto Pinato (PP-SP), primeiro relator do processo, do qual foi destituído em manobra dos aliados do réu. Ele, que votou pela admissibilidade do processo de cassação, foi substituído pela deputada Tia Eron (PRB-BA) outra aliada do presidente da Casa. Com tal manobra, Cunha obteve a maioria do Conselho e não é despropositado prever sua absolvição.
Renúncia ao plenário do STF – Vencida esta barreira, o que não parece difícil, viria a jogada de mestre: Cunha renunciaria aos poucos meses de mandato que ainda tem na presidência da Casa (sua permanência vence no início da próxima legislatura, em 2017). Sairia com o discurso de deixar o cargo para se defender no Supremo das acusações injustas.
Na verdade, estaria renunciando ao julgamento pelo plenário do Supremo pois, como simples deputado, o processo passa a tramitar na segunda turma do STF, onde tem assento cinco ministros: Carmem Lúcia, Celso de Mello, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Aqui cabe lembrar que quando Ricardo Lewandowski, para assumir a presidência do STF, deixou a segunda turma, em julho de 2014, a mesma passou a atuar com apenas quatro ministros. Em março de 2015, Gilmar Mendes propôs que um ministro da primeira turma ocupasse a vaga em aberto (veja: Ministros da 2ª Turma sugerem que integrante da 1ª Turma complete a composição do colegiado). A vaga resultou da demora da presidente Dilma Rousseff em indicar o substituto de Joaquim Barbosa. Este aposentou-se em julho de 2014 e a aprovação de Luiz Edson Fachin só ocorreu em maio de 2015. Fachin deveria ocupar o lugar, mas Mendes alegou a sobrecarga de trabalho ao propor a transferência de alguém da primeira turma.
Empate favorece réu – Logo, quem se dispôs a trocar, foi Dias Toffoli. Ex-Advogado Geral da União, já há algum tempo, no Supremo, ele tem atuado quase que em dobradinha com Gilmar Mendes, acompanhando votos e posicionamento, inclusive contrários ao governo.
Com seu processo apreciado na segunda turma e não no plenário, Cunha pode sonhar alto com a sua absolvição, algo impensável se do julgamento participassem os onze ministros. Na jurisprudência do Supremo, um empate sempre favorece ao réu. Bastaria, portanto, que seu caso fosse analisado por apenas quatro ministros – na ausência de um deles – e dois votos lhe favorecessem.
Hipoteticamente, digamos que Zavascki leve os autos a julgamento e algum ministro peça vista dos mesmos. A vista pedida perdure até o dia em que a sessão, por qualquer motivo, tenha apenas quatro ministros. Com dois votos a favor, Cunha se veria livre dos processos.
José Geraldo Riva, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, beneficiou-se de um empate na segunda turma quando Zavascki e Carmen Lúcia votaram contra um HC dele, mas Gilmar Mendes e Dias Toffoli discordaram. Foto reprodução
Quem acha que isto é teoria da conspiração basta verificar o que aconteceu em junho de 2015 com José Geraldo Riva, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Ele foi acusado da prática de formação de quadrilha e peculato (26 vezes) mas se livrou da cadeia com um HC negado pelo STJ e concedido pela segunda turma do STF. A informação consta do site do STF – Com empate na votação, 2ª Turma concede HC a José Geraldo Riva.
Riva, quando teve sua prisão preventiva decretada por um juiz, foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um Habeas Corpus, mas não obteve a liminar.
Desta decisão, recorreu ao Supremo e o processo caiu nas mãos de Zavascki. Ele negou a liminar “com base na Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância. A defesa recorreu dessa decisão à Segunda Turma por meio de agravo regimental“, como explica a matéria do site do Supremo. A notícia prossegue:
“Na sessão desta terça, o relator votou pelo desprovimento do recurso, mantendo seu entendimento pela aplicação da Súmula 691 ao caso. Além disso, o ministro considerou que a decisão liminar do STJ estaria devidamente fundamentada, com base na garantia da ordem pública e da instrução processual e na gravidade das condutas. O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Divergência – O ministro Gilmar Mendes, contudo, abriu divergência, frisando em seu voto que a investigação trata de fatos ocorridos entre os anos de 2005 e 2009. Assim, não se pode falar em manutenção da prisão preventiva para evitar a continuidade delitiva nos tempos atuais.
O ministro pontuou ainda que os supostos delitos teriam sido cometidos quando Riva era presidente da Assembleia Legislativa do MT, cargo que não ocupa mais. Com esses argumentos, votou no sentido de afastar a Súmula 691 e conceder o habeas corpus, seguido pelo presidente da Turma, ministro Dias Toffoli”.
Ou seja, dois votos foram favoráveis ao réu passando por cima de uma jurisprudência firmada no Supremo através de Súmula, que sempre foi respeitada.
Quem conhece bem o funcionamento do STF acha que se os ministros continuarem cruzando os braços e lavando as mãos como Pilatos, os processos contra Eduardo Cunha poderão seguir o mesmo caminho de Rivas. Será?
Fonte: ggn
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