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"Hoje, bom advogado é o que sabe negociar, não brigar"


Descentralizar a gestão, valorizar o interior do Estado e incentivar os advogados a participarem mais ativamente de suas atividades são as prioridades da nova direção do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Rio Grande do Sul para o biênio 2014-2015. Os compromissos foram firmados pelos advogados Conrado Paulino da Rosa (foto) e Delma Silveira Ibias, presidente e vice respectivamente, que tomaram posse no último dia 22 de março, em Porto Alegre. A solenidade reuniu a imprensa e cerca de 170 convidados na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB).

Durante a solenidade, os dirigentes discorreram sobre a principal novidade da futura gestão: a criação de 14 comissões para tratar de temas específicos do Direito de Família. Além dos assuntos tradicionais, estudos constitucionais da família e Direito Sucessório, aparecem temas como violência doméstica, proteção ao idoso e bioética. Entre membros da diretoria executiva, do conselho fiscal e das comissões especiais, mais de 50 associados integram a nova gestão.

O objetivo de todo este esforço, segundo Conrado, é intensificar as ações nestas matérias do Direito de Família para vencer o principal desafio: conseguir o crescimento da atuação política, social e acadêmica da instituição. ‘‘Hoje, temos cinco núcleos no interior: Bagé, Caxias do Sul, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul e Santa Rosa. Em abril, iremos instalar mais um em Santa Maria’’, anunciou. Conrado disse que o Congresso Gaúcho de Direito de Família, que acontece em maio, em Santa Cruz do Sul, será itinerante entre as demais cidades do interior gaúcho.

O Rio Grande do Sul é considerado inovador na área do Direito da Família, pois produziu decisões paradigmáticas, como o reconhecimento de uniões de pessoas do mesmo sexo, quando o assunto ainda era considerado tabu no Judiciário. Por isso, os novos dirigentes tomam como marca estratégica o incentivo permanente à produção de conhecimento científico, além da atualização profissional. Afinal, estes estudos, no futuro, é que darão a base filosófica ou jurídica para o reconhecimento de novas formas de relacionamento humano, levando a outros formatos de família.

Perfil

Conrado Paulino da Rosa é advogado especializado em Direito de Família, professor universitário, escritor e mediador de conflitos. É doutorando em Serviço Social pela PUC-RS e mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), com defesa na Universitá Degli Studi di Napoli Federico II, na Itália. Coordenador da Pós-Graduação em Direito de Família Contemporâneo e Mediação da Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (Fadergs), também leciona na Uniritter e em diversos cursos de pós-graduação de Santa Catarina, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. É autor de quatro obras sobre Direito de Família.

O novo presidente falou com a ConJur sobre os principais temas que preocupam os cerca de 600 associados do IBDFam gaúcho, dentre os quais a alienação parental, a mediação, a interação com psicólogos e a assistentes sociais e até sobre ‘‘família virtual’’, assunto que o motivou a escrever um livro.

Leia a entrevista:

ConJur — Qual o grande desafio dos advogados que atuam no Direito de Família para melhorar a prestação de seus serviços?                            
Conrado Paulino da Rosa — Os operadores precisam se atualizar e se especializar. Infelizmente, no Brasil, muito profissionais não se atualizam. É como ocorre na Medicina. O profissional sem especialidade e sem experiência no Direito de Família e no Direito das Sucessões não terá uma boa atuação. Então, o grande marco vai se dar a partir do momento em que a população valorizar a necessidade da especialização.

ConJur — Qual o panorama da seccional gaúcha no conjunto da instituição?
Conrado Paulino da Rosa — No Brasil, o IBDFam é um dos maiores institutos de Direito, com 16 anos de história e mais de 7 mil associados – entre operadores do Direito, do Serviço Social e da Psicologia. Neste cenário, proporcionalmente, a seccional do RS é a maior e a mais atuante do Brasil, com certeza, embora São Paulo conte com maior número de associados.

ConJur — A política de promover eventos continua nesta nova gestão? 
Conrado Paulino da Rosa — Sim, e vamos ampliar. Nos últimos quatro anos, sob a presidência da doutora Delma Silveira Ibias, realizamos pelo menos um grande evento por ano. Nesta gestão que se inicia, a partir de 2014, vamos fazer dois eventos por ano e também dois eventos mensais de caráter continuado. Já agendamos, neste primeiro semestre, o 1º Congresso Gaúcho de Direito de Família, de 15 a 17 de maio, em Santa Cruz do Sul e, no segundo semestre, o 6º Congresso Mercosul de Direito de Família, de 4 a 6 de setembro, no hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre. Os eventos acadêmicos viraram uma marca de excelência da nossa seccional, levando ao crescimento do número de associados nos últimos anos.

ConJur — Quer dizer, a busca incessante do conhecimento científico virou estratégia permanente...
Conrado Paulino da Rosa — Na verdade, nossa grande marca é a preocupação com a produção do conhecimento científico. No ano passado, por exemplo, criamos o projeto que se chama ‘‘Almoço em Família’’, porque somos um instituto que estuda a família. Então, criamos esta reunião-almoço na segunda sexta-feira de cada mês e que hoje já se tornou tradicional. Para quem não consegue ir no evento de sexta-feira, promoveremos, no último sábado do mês, pela manhã, os colóquios em Direito de Família e Direito das Sucessões, na Escola da Magistratura da Associação dos Juízes do RS (Ajuris), em Porto Alegre. O nosso grande diferencial é conciliar, acima de tudo, não só teoria, mas muito foco na prática. Nós sabemos que o Direito de Família é um direito do caso concreto. Então, precisamos muito do estudo continuado, que é tudo muito dinâmico no conceito de família.

ConJur — O IBDFam não abrange só o Direito de Família. Tem profissionais de áreas congêneres que atuam em conjunto com os advogados. Qual a importância desta interação?
Conrado Paulino da Rosa — O Direito de Família é o mais humano dos direitos, porque lida com o amor. Mas o que chega até os operadores do Direito é a pior face do amor. É por isso que incentivamos muito a prática interdisciplinar, porque de nada vai ser o Direito sem o Serviço Social e a Psicologia. Tradicionalmente, o curso trazia a ideia de que o profissional do Direito era autossuficiente. Hoje, há um trabalho, efetivamente, conjunto, possibilitando que as pessoas passem por este momento de crise com o menor sofrimento possível, a fim de que a partilha dos bens ou a guarda dos filhos não sirva como instrumento de vingança pelo fim do relacionamento.

ConJur — Até que ponto estes profissionais contribuem para o expertise do instituto?
Conrado Paulino da Rosa — Hoje, estes profissionais são essenciais para o sucesso do nosso trabalho. O juiz, o promotor de Justiça e o advogado conhecem o Direito. Mas como verificar qual o genitor que tem as melhores condições de ficar com a guarda da criança? Isso só será possível saber a partir de uma perícia social, feita por assistente social; ou do estudo psicológico, feito por psicólogo. É por isso que, hoje, não dá para imaginar o Direito de Família sem estas áreas. A mediação de conflitos, prática muito utilizada e que o novo Código de Processo Civil dá um espaço privilegiado, é um conhecimento interdisciplinar.

ConJur — A prática da mediação é vantajosa para todos? Também em relação aos honorários do advogado?                                                               
Conrado Paulino da Rosa — Como o paradigma mudou, os advogados só têm a ganhar com a mediação. Até há pouco tempo, o bom profissional do Direito era aquele que sabia brigar. Hoje, é o que sabe negociar, pois irá trazer resultado para o seu cliente em menos tempo. Afinal, somos prestadores de serviço. A Constituição e a Emenda Constitucional 45 asseguram a todo brasileiro o direito a uma razoável duração do processo. A mesma Constituição diz, no artigo 226, que a família é a base da sociedade. Então, se o processo de Direito de Família não andar rápido, estaremos colocando em risco a base da sociedade. A mediação tem agregado muito, também, a nós advogados, porque somos o rosto do Poder Judiciário. Se uma ação demora seis meses até a audiência, não é o juiz que leva a carga, mas o advogado. Então, a utilização dessas ferramentas [de mediação e conciliação] só tem a agregar não só à questão dos honorários, mas, principalmente, pela melhoria da qualidade de atendimento.

ConJur — A ferramenta chamada Depoimento Sem Dano, comumente usada no Judiciário estadual para apurar abusos sexuais contra crianças, pode trazer benefícios para a área de família, como a melhoria da prova oral? 
Conrado Paulino da Rosa — Dentro do Direito de Família, existem aqueles profissionais contrários a esta prática. Eu sou muito simpático ao Depoimento sem Dano. Todas as ferramentas que pudermos disponibilizar para minimizar os danos à criança são bem-vindas, porque o filho é o que mais sofre num caso de alienação parental, por exemplo.

ConJur — Como se dá esta alienação?
Conrado Paulino da Rosa — A alienação parental decorre do desfazimento de vínculos, quer do casamento, quer da união estável. Mas o que é esta alienação? Um dos genitores passa a promover campanha de desqualificação do outro, começando por falar mal deste, criando obstáculos para o direito de visitas. Ou seja, isso impede a convivência entre genitor e o filho. Em casos extremos, o alienador pode apresentar falsa denúncia de abuso sexual contra o ex-marido ou a ex-mulher. E o que acontecia há um tempo atrás? Os juízes suspendiam a convivência, e este pai só voltava a ter contato com o filho depois de dois anos, e ainda de modo assistido. Então, dois anos, numa história de um filho de quatro anos, é metade da vida. A ideia do alienador é criar um filho órfão de pai vivo. Enfim, a alienação parental pode chegar nesse quadro preocupante e que existe desde que o mundo é mundo.

ConJur — Com a crise das famílias tradicionais, o IBDFam luta pelo reconhecimento legal dos novos relacionamentos?
Conrado Paulino da Rosa — A Constituição Federal de 1988 já inovou pelo fato que, antes, só tínhamos o casamento enquanto família. A partir de então, passamos a ter a união estável e a família monoparental, aquela formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Entretanto, como a Constituição não pode prever todos os modelos possíveis de relacionamento, nós temos um papel muito grande na formação da jurisprudência e da doutrina dos novos conceitos de família. O afeto não está preso à vontade do legislador. A pessoa que deseja se realizar afetivamente não vai abrir o Código Civil para ver se pode responder a um olhar ou se pode se apaixonar por alguém. O afeto é muito dinâmico. Sempre trazemos o estudo destas novas famílias, tanto formadas por pessoas do mesmo sexo como aquelas chamadas mosaicos (ou pluriparental), que se formam a partir do descasamento de pessoas com filhos. Tem ainda a família poliafetiva, constituída por três pessoas que moram juntas; e as chamadas famílias simultâneas.

ConJur — E a possibilidade do relacionamento virtual, retratado no livro ‘‘iFamily: Um Novo Conceito de Família’’, de sua autoria?                     
Conrado Paulino da Rosa — O livro, lançado no ano passado, mostra que as tecnologias revolucionaram nossa forma de agir, de trabalhar, de contratar e, é claro, a maneira de nos relacionarmos afetivamente. Assim, defendo, também, a possibilidade de constituição de uma família virtual, que seria denominada de ''iFamily''. A ideia do livro é que distância física não é distância afetiva. Afetivamente, eu posso, por uma rede social, estar perto de alguém que vive no Canadá, assim como eu posso dividir a mesma cama com alguém me encontrando a quilômetros de distância. Hoje, nós fechamos contratos via e-mail. Então, está chegando a hora do Direito de Família se atualizar, reconhecendo outros modelos de famílias.

ConJur — A instituição tem uma posição quanto à possibilidade de redução da maioridade penal?
Conrado Paulino da Rosa — Temos uma postura bastante rígida quanto à proteção dos direitos da criança e do adolescente. Prova disso que no Congresso de Santa Cruz do Sul, em maio, uma mesa-redonda irá discutir o trabalho infantil no campo. Nós sabemos que é prática reiterada e que não existe infância com trabalho. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 15, diz que a criança e o adolescente são uma pessoa em processo de desenvolvimento, merecendo toda a proteção do Estado. Então, a redução de maioridade penal é um discurso muito mais para angariar votos do que para a realidade. O que nós precisamos é de um instrumento efetivo de aplicação de medidas socioeducativas. Que se aplique o ECA, separando os adolescentes infratores por idade, compleição física e gravidade do ato infracional. Precisamos garantir a ideia de que o Estado deve educar esta pessoa em formação, e não apenas puní-la, porque se sabe que isso não dá certo.


Fonte: ConJur

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