O
importante é o agravo para interromper o sequestro do Gilmar
Na
decisão, a ministra afirmou que, no entendimento do STF, não cabe propor um
habeas corpus (tipo de ação utilizado) para derrubar decisão de ministro da
própria Corte. "Pontuo que, em todas as oportunidades nas quais a questão
me foi submetida, em Colegiado desta Casa ou em juízo singular, decidi pelo não
cabimento do writ contra ato de Ministro deste Supremo Tribunal Federal",
escreveu a ministra do despacho.
NAVALHA
Tecnicamente,
é perfeitamente defensável que não se possa conceder um Habeas Corpus para
derrubar decisão de Ministro da Suprema Corte.
O
relevante, o buzilis da questão, é outro.
É
o agravo - e não um HC - da Advocacia Geral da União (hoje, em mãos
tremulantes) no STF para interromper o sequestro do Ministro (sic) Gilmar (PSDB-MT).
A
posse de Lula está nas mãos de Teori e de lá foi tomada, na marra, por Gilmar.
O
método mais apropriado, se não é o HC, poderá ser o agravo.
E,
além do mais, isso tudo terá de ir ao pleno, quando as férias do Supremo
acabarem.
(E,
talvez, por isso, o Presidente Lewandowski tenha antecipado as férias: para
jogar água na fervura Golpista, essa turma que baba a gosma verde do ódio -
diria o Nelson Rodrigues - e do revanchismo.)
E
não esquecer que o Gilmar concedeu, por 14 anos, o manto do foro privilegiado
aos ministros privateiros do Príncipe da Privataria.
PHA
Fonte:
conversaafiada
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