CAS
aprova novas regras para os adicionais de insalubridade e periculosidade
Uma
proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) pode acelerar
o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A ideia é dar
eficácia imediata ao laudo que atestar que uma atividade é perigosa ou danosa à
saúde. O projeto (PLS 345/2015), de autoria do senador Marcelo Crivella
(PRB–RJ), determina o pagamento do adicional assim que a atividade for
considerada insalubre ou perigosa pela perícia do médico ou engenheiro de trabalho.
O assunto será examinado agora pela Câmara dos Deputados. A reportagem é de
Marcela Diniz, da Rádio Senado.
O
trabalhador poderá passar a receber adicional de insalubridade ou de
periculosidade assim que o perito constatar que sua atividade profissional é
insalubre ou perigosa. O direito deverá ser assegurado mesmo que não conste de
lista do Ministério do Trabalho de atividades que oferecem risco à saúde dos
profissionais que as executam.
A
medida está prevista no PLS 345/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ),
aprovado em caráter terminativo em 16/03 pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS).
A
relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), explica que a constatação de
atividade insalubre ou perigosa deve ser feita por perícia de médico ou
engenheiro de trabalho, com registro no Ministério do Trabalho e Previdência
Social. Caso o projeto seja transformado em lei, o trabalhador não precisará
aguardar que a atividade seja incluída na lista aprovada pelo Ministério do
Trabalho, para só então receber o adicional, como acontece hoje.
Com
o projeto, seu autor quer atualizar norma classificada por ele como antiga e
ultrapassada. Ao apoiar a proposta, Ana Amélia ressaltou que o direito do trabalhador
não pode ficar condicionado a uma medida burocrática.
—
Para a preservação da integridade do trabalhador e do seu direito ao adicional,
deveria ser suficiente o laudo pericial que ateste a nocividade da atividade à
saúde — observou ela.
Ana
Amélia apresentou emenda para explicitar a regra segundo a qual, ainda que uma
atividade insalubre ou perigosa não esteja incluída na lista oficial do
Ministério do Trabalho e Previdência Social, se o laudo pericial oficial
constatar ser ela nociva à saúde do trabalhador, o empregado fará jus ao
provento adicional.
Obs.
da Editora do Blog
Este
texto é apena informativo do andamento de projetos em trâmite, não tem força de
lei, veja abaixo o fluxograma extraído do site plc122, que exemplifica em um
fluxograma como um projeto se torna Lei.
click na foto |
Fonte:
migratum
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