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Novas regras para os adicionais de insalubridade e periculosidade


CAS aprova novas regras para os adicionais de insalubridade e periculosidade

Uma proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) pode acelerar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A ideia é dar eficácia imediata ao laudo que atestar que uma atividade é perigosa ou danosa à saúde. O projeto (PLS 345/2015), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB–RJ), determina o pagamento do adicional assim que a atividade for considerada insalubre ou perigosa pela perícia do médico ou engenheiro de trabalho. O assunto será examinado agora pela Câmara dos Deputados. A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.

O trabalhador poderá passar a receber adicional de insalubridade ou de periculosidade assim que o perito constatar que sua atividade profissional é insalubre ou perigosa. O direito deverá ser assegurado mesmo que não conste de lista do Ministério do Trabalho de atividades que oferecem risco à saúde dos profissionais que as executam.

A medida está prevista no  PLS 345/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado em caráter terminativo em 16/03 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), explica que a constatação de atividade insalubre ou perigosa deve ser feita por perícia de médico ou engenheiro de trabalho, com registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social. Caso o projeto seja transformado em lei, o trabalhador não precisará aguardar que a atividade seja incluída na lista aprovada pelo Ministério do Trabalho, para só então receber o adicional, como acontece hoje.

Com o projeto, seu autor quer atualizar norma classificada por ele como antiga e ultrapassada. Ao apoiar a proposta, Ana Amélia ressaltou que o direito do trabalhador não pode ficar condicionado a uma medida burocrática.

— Para a preservação da integridade do trabalhador e do seu direito ao adicional, deveria ser suficiente o laudo pericial que ateste a nocividade da atividade à saúde — observou ela.

Ana Amélia apresentou emenda para explicitar a regra segundo a qual, ainda que uma atividade insalubre ou perigosa não esteja incluída na lista oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social, se o laudo pericial oficial constatar ser ela nociva à saúde do trabalhador, o empregado fará jus ao provento adicional.


Obs. da Editora do Blog

Este texto é apena informativo do andamento de projetos em trâmite, não tem força de lei, veja abaixo o fluxograma extraído do site  plc122, que exemplifica em um fluxograma como um projeto se torna Lei.

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Fonte: migratum

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