Os
Defensores Públicos Gerais signatários, enquanto representantes da instituição
expressão e instrumento do regime democrático, incumbida da orientação
jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial
e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e
gratuita, aos necessitados manifestam nesta carta aberta sua preocupação diante
da situação atual do País, sugerindo serenidade na condução das ações e
irrestrita atenção aos preceitos constitucionais e fundantes do estado
democrático de direito.
É
urgente e necessário combater a corrupção - que atinge diretamente os milhões
de brasileiros usuários da Defensoria Pública e que necessitam de políticas
públicas eficazes e eficientes - mas todos os processos jurídicos e políticos
devem ter estrita observância na Constituição Brasileira. É justamente em
tempos de crise que o zelo pela preservação de todos os direitos e garantias
fundamentais se revela mais necessário. Democracia é a conquista mais nobre do
povo brasileiro e os erros, de quem quer que seja, devem ser apurados e
punidos, mas com total isenção e igualdade.
A
Constituição Federal, no artigo 134, atribui à Defensoria Pública o papel de
expressão e instrumento do regime democrático. Fazemos questão de registrar
que, mesmo neste momento de crise, permaneceremos irrestritamente fiéis à
Constituição e, enquanto instituição autônoma, em favor do devido processo
legal, das garantias de direitos e da ampla defesa, cuja qualquer fragilização
repercute na população vulnerável brasileira.
Clériston
Cavalcante de Macêdo
Defensor
Público Geral do Estado da Bahia
Marcus
Edson de Lima
Defensor
Público Geral do Estado de Rondônia
Mariana
Lobo Botelho de Albuquerque
Defensora
Pública Geral do Estado do Ceará
Manoel
Jerônimo de Melo Neto
Defensor
Público Geral do Estado de Pernambuco
Sergio
Roberto Rodrigues Parigot Souza
Defensor
Público Geral do Estado do Paraná
André
Luis Machado de Castro
Defensor
Público Geral do Estado do Rio de Janeiro
Fernando
Morais de Souza
Defensor
Público Geral do Estado do Acre
Mariana
Albano de Almeida
Defensora
Pública Geral do Estado do Maranhão
Leonardo
Oggioni Cavalcanti de Miranda
Defensor
Público Geral do Estado do Espírito Santo
Christiane
Neves Procópio Malard
Defensora
Pública Geral do Estado de Minas Gerais
Luciano
Montalli
Defensor
Público Geral do Estado do Mato Grosso do Sul
Lúcio
Ferreira Guedes
Defensor
Público Geral Federal Interino
Djalma
Sabo Mendes Júnior
Defensor
Público Geral do Estado do Mato Grosso
Cleomar
Rizzo Esselin Filho
Defensor
Público Geral do Estado de Goiás
Francisca
Hildete Leal Evangelista Nunes
Defensora
Pública Geral do Estado do Piauí
Rafael
Português
Defensor
Público Geral do Estado de São Paulo em exercício.
Rafael
Barbosa
Defensor
Público Geral do Estado de Amazonas
Fonte:
defensoria
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