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Foto ilustrativa (Istock) |
Pacientes
gestantes ou puérperas com trombofilia poderão utilizar heparina de baixo peso
molecular
O
Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu, na Justiça
Federal, sentença que possibilitará que pacientes gestantes ou puérperas com
trombofilia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), possam utilizar
heparina de baixo peso molecular (HBPM) para a prevenção do tromboembolismo
venoso, com sua inclusão no Programa de Medicamentos do Ministério da Saúde
para Dispensação Excepcional. O responsável pelo caso é o procurador da
República Alfredo Falcão Jr.
A
sentença é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPF/PE em 2014, em
que o órgão reforçou que a heparina de baixo peso molecular é mais segura do
que a heparina não fracionada, fornecida pelo SUS. A Justiça reconheceu que a
HBPM reduz a incidência de efeitos colaterais, como sangramentos e osteoporose,
bem como dispensa o acompanhamento laboratorial, possibilitando o tratamento
domiciliar e, consequentemente, reduzindo os riscos inerentes à internação
hospitalar dos pacientes.
De
acordo com a decisão judicial, a manutenção de paciente gestante em hospital
para realização de tratamento que poderia ser ministrado em seu próprio
domicílio é uma afronta ao princípio da dignidade humana, além de onerar as
despesas do Estado.
A
Justiça Federal julgou procedente o pedido do MPF/PE e condenou a União a
padronizar e racionalizar o procedimento de prevenção do tromboembolismo venoso
durante a gestação e puerpério de pacientes trombofílicas do SUS,
possibilitando o tratamento domiciliar com a heparina de baixo peso molecular.
A decisão é válida em todo o território nacional.
Processo
nº 0802680-84.2014.4.05.8300 – 5ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria
de Comunicação Social
Procuradoria
da República em Pernambuco
(81)
2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
Fonte:
mpf
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