Os ministros do STF vão reforçar na próxima sessão da Corte que compartilhamento de dados de órgãos de controle para o Ministério Público só pode solicitar informações de pessoas físicas ou jurídicas formalmente investigadas
(Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
247 - No acórdão que será publicado sobre o julgamento que decidiu pelo compartilhamento de dados de órgãos de controle que o Ministério Público, a Corte vai reforçar que o acesso aos dados só poderão ser solicitados de pessoas físicas ou jurídicas formalmente investigadas em processos administrativos ou judiciais.
A informação é do colunista Valdo Cruz, do G1, que afirma que na próxima sessão do STF, os ministros vão reforça a tese, além de destacar que os pedidos precisam ser feitos por meio de um sistema eletrônico, com registro de quem fez a solicitação e as devidas justificativas.
A condição é resultado das críticas de ministros à operação Lava Jato. De acordo com revelações da Vaza Jato pelo The Intercept, procuradores e policiais vinham fazendo pedidos de dados por e-mail, sem formalização oficial, incluindo inclusive pessoas que não são alvo diretos de investigação.
Nesta quinta (28), por 9 a 2, os ministros decidiram que é constitucional o compartilhamento de dados de órgãos de controle com o Ministério Público sem autorização judicial prévia e liberou o repasse, sem restrições, de informações e até de documentos da Receita Federal.
O próximo passo é a Corte definir os parâmetros legais do compartilhamento, ou seja, que regras que deverão ser seguidas
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