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Justiça suspende decisão que proibia Forças Armadas de celebrarem golpe de 1964

Militares em celebração do golpe de 64 em São Paulo, na quinta-feira.  AP


Liminar havia sido concedida na sexta-feira a noite, mas menos de 24 horas depois foi derrubada

Menos de 24 horas depois de a juíza federal Ivani Silva da Luz proibir as Forças Armadas de celebrarem o golpe militar, que completa 55 anos neste domingo, a Justiça Federal derrubou a decisão. Por meio de uma liminar, a Justiça proibiu, na noite desta sexta-feira, as comemorações do golpe, especialmente com o uso de dinheiro público. Mas a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu poucas horas depois e, na manhã deste sábado, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso cassou a liminar.

A indicação para que fossem realizadas as "comemorações devidas" na data partiu do presidente de ultradireita, Jair Bolsonaro, que, após a polêmica em torno do caso, tentou suavizar a ordem afirmando que era um dia para "rememorar". A Defensoria Pública da União entrou então com um pedido de suspensão das celebrações, afirmando que qualquer evento relacionado ao golpe militar feria a memória e as verdades históricas.

Mas na visão da AGU, as ações propostas pela Defensoria não preenchiam os requisitos necessários para a concessão de uma liminar. Se fosse mantida, a decisão poderia, na visão da AGU, "afetar a separação de visões constitucionais do Estado". A Advocacia alega que a Defensoria deveria atuar "primordialmente na defesa de pessoas carentes de recursos econômicos ou necessitados jurídicos", o que não cabe nesse caso.

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