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Membros do MP defendem punição de professores por doutrinação ideológica




Ao final do I Congresso do MP Pró-Sociedade, realizado na última semana, em Brasília, mais de 50 membros do Ministério Público decidiram fundar um grupo auto-intitulado MP Pró-Sociedade.

Os promotores e procuradores da nova associação dizem que o MP não é um “agente de transformação social”, defendem os direitos humanos das vítimas e criticam o “globalismo”, a “bandidolatria” e um ensino voltado para “formação de militantes de qualquer visão política”. Também dizem que “o maior princípio, valor, garantia e direito é a liberdade”.

Assinam o documento como fundadores membros do Ministério Público Militar, como Adriano Alves Marreiros, do Ministério Público Federal, como Ailton Benedito de Souza, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), como Renato Barão Varalda e Leonora Brandão M.Passos Pinheiro, além de diversos promotores de Ministérios Públicos Estaduais. O manifesto teve a adesão de outros 44 promotores e procuradores. Leia a íntegra.

No evento, também foram aprovados 23 enunciados pelos procuradores e promotores presentes, alguns dos quais já haviam assinado um manifesto em que defendiam a constitucionalidade dos projetos de lei baseados no movimento Escola sem Partido.

O enunciado 12 diz que “o Ministério Público deve proteger a dignidade da criança e do adolescente de ‘práticas pedagógicas’ abusivas, entendidas, entre outras condutas, a estimulação sexual, a doutrinação ideológica, política ou partidária, ainda que a pretexto educacional, promovendo a responsabilização administrativa, cível e criminal dos atos abusivos (art. 1º, inciso III, da Constituição , 927 a 954 do Código Civil, 225 a 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente)”.

O documento também menciona a questão das fake news. Segundo o enunciado 16, o Ministério Público deve reconhecer que as liberdades de informação, opinião e expressão nos meios de comunicação em geral, inclusive na internet, “consubstanciam direito humano à comunicação , que não devem ser objeto de censura ilícita, a pretexto de combate , por exemplo , a “fake news” ou “notícias falsas”.

Um dos enunciados, o de número 19, propõe ainda que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional dos Procuradores-gerais de Justiça e os Ministérios Públicos devem instituir nas suas estruturas comissões “de defesa dos direitos humanos das vítimas”.

Os procuradores e promotores também defendem a redução da maioridade penal para 16 anos e repudiam “a política de soltura indiscriminada de criminosos”.

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