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Juíza do caso Lula não acata decisão de Marco Aurélio

Carolina Lebbos. Foto: Divulgação


Carolina Lebbos, juíza de execução penal, desrespeitou a decisão de um ministro de Corte superior e negou a soltura de Lula; ela pede um posicionamento do MPF antes de sua decisão final

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, não acatou a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que suspende prisões antes do trânsito em julgado e que beneficiaria o ex-presidente Lula, preso desde abril.

A defesa do ex-presidente, após a decisão de Marco Aurélio, entrou com um pedido de soltura, que foi rejeitado pela juíza. Ela pede, antes da sua decisão final, uma posição do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso.

Confira aqui a íntegra de sua decisão.

Mais cedo, o ministro Marco Aurélio falou sobre a possibilidade de algum juiz não respeitar sua decisão: “Vai ser um teste para a nossa democracia, para ver se as nossas instituições ainda são respeitadas”.

A liminar de Marco Aurélio se baseou no artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo. Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A maioria dos ministros do STF têm posição contrária à prisão antes do trânsito em julgado, mas a última presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, se negou a colocar o tema em análise, o que está previsto para abril. Marco Aurélio, então, decidiu conceder a liminar de maneira monocrática.

Pouco antes do despacho de Carolina Lebbos, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao STF um recurso para barrar a decisão liminar.

Como o STF entrou em recesso hoje, o recurso deverá ser analisado pelo plantonista, o presidente Dias Toffoli. Ao BuzzFeed Brasil, no entanto, Marco Aurélio informou que somente o colegiado poderia derrubar sua decisão. “Acima de cada ministro está somente o colegiado. Do contrário aconteceria uma instabilidade indesejada para na Justiça”, afirmou. Juristas ouvidos pela Fórum também argumentam que Toffoli não teria prerrogativa legal para caçar a decisão, mas não duvidam que o ministro o faça.


Fonte: revistaforum

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