Brasília 247 – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, acaba de determinar à Justiça Federal do Paraná que cumpra a ordem de liberar as entrevistas do ex-presidente Lula aos jornalistas Florestan Fernandes Júnior e Mônica Bergamo. No fim de semana, o ministro Luiz Fux, também do Supremo, rasgara a Constituição brasileira, determinando que a decisão de Lewandowki fosse suspensa e determinando censura prévia.
A nova posição de Lewandowski ocorre depois de breve encontro reservado com o presidente do STF, Dias Toffoli, na manhã desta segunda-feira em São Paulo, nos corredores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde ambos participaram de um evento. De acordo com interlocutores, os dois tiveram uma reunião tensa. A ideia de Lewandowski é não levar o caso ao plenário da Corte, ao contrário do que havia afirmado Toffoli, que anunciara que o caso seria examinado pelo plenário do STF apenas depois do primeiro turno.
Num dos trechos de seu despacho, Lewandowski atacou frontalmente seu colega Fux, com uma formulação desmoralizante: "Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux [...] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”.
Em outro trecho, determinou o cumprimento imediato de sua decisão: "Em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado. Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se".
Leia a decisão na íntegra:
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