247 - De acordo com juristas ouvidos pelo UOL sobre o esquema de contratação de pacotes de disparos em massa de mensagens de WhatsApp contra o PT e o candidato Fernando Haddad, as encomendas de mensagens seriam doações não contabilizadas, o que se assemelha ao caixa 2 de campanha, e são feitas por empresas, o que é proibido pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015. Além disso, é crime contratar pessoas para distribuir conteúdo para "denegrir a imagem de candidato".
Segundo Gabriella Rollemberg, vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, na hipótese de uma cassação de uma candidatura, as eleições seriam anuladas e deveria ser feito novo pleito. "A soma de ilegalidade dessa situação é muito grave", aponta o Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e fundador do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, Guilherme de Salles Gonçalves.
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