Um Desembargador Federal, em regime de plantão, decide deferir uma liminar em Habeas Corpus e determinar a soltura de um preso.
Essa é uma situação que já vivenciei incontáveis vezes. Na via oposta, também já experimentei muitíssimas decisões indeferindo o pleito, com a natural e consequente remessa do HC para a livre distribuição, sempre após o plantão.
O debate passional sobre a existência de condenação do ex-presidente, acerca de decisões do STJ e STF, nada disso tem o condão de retirar a competência decisória do magistrado, que se encontrava regularmente em plantão.
Os mais fervorosos, e menos técnicos, alimentam discursos de (i) favorecimento; (ii) proximidade com o PT; (iii) violação de prerrogativas etc.
Mesmo se todas as situações acima se verificassem, nenhuma delas poderia ser resolvida “chamando” o presidente do TRF-4, tampouco através da iniciativa insurgente de um juiz de primeira instância, que criou mecanismos próprios de solução para os seus inconformismos, instituindo o “recurso de consulta em Habeas Corpus” e pior, tudo isso chancelado pelo tribunal.
Sendo o inconformismo verificado em um processo da Lava Jato, sobretudo tendo o ex-presidente como paciente do remédio constitucional, fica muito evidente que esse processo perdeu seu último resquício de ação judicial, assumindo,por completo, um caráter político.
Falo agora somente aos que militam na seara criminal: desde quando você tem notícia de um presidente de tribunal saindo de casa, ao domingo, para resolver qualquer tipo de situação em um plantão??
Em regra, até o Desembargador de plantão não se encontra no tribunal, sendo absolutamente comum, em caso de Habeas Corpus, o advogado fazer a impetração e aguardar por incontáveis horas, até que um motorista leve os autos na casa de sua Excelência, para, somente muitas horas depois, voltar com o resultado.
Neste cenário, já obtive diversas liminares, tantas outras negadas, quase sempre sem sequer me avistar com o magistrado, mas daí a chamarem o presidente do tribunal, para “resolver” o inconformismo de um juiz de primeira instância, significa que a Lava Jato, definitivamente, inaugurou uma categoria esquizofrênica de justiça, aquela que escolhe o que pode e o que não pode, de acordo com os interesses políticos e a regra moral de meia dúzia de eleitos da mídia.
Sendo absolutamente direto, qualquer decisão do magistrado em plantão deveria ser cumprida, ou atacada pela via própria, de índole legal, e não chamando uma outra autoridade para dar uma “chave de galão administrativa”.
Estamos diante de um dos mais graves casos de violação do sistema de justiça criminal, e do próprio funcionamento do judiciário que se tenha notícia.
Como cidadão, não sendo eleitor do Lula, tampouco seu advogado, faz muito pouca diferença entre o indivíduo Lula livre ou preso.
Situo o debate para muito além disso. Se contra um ex-presidente, com todo seu aparato de assessoria, partido político, poder, seguidores etc, a perversidade do sistema instalado na Lava Jato consegue esse resultado fascista, o que dizer do cidadão comum?
Esse, o anônimo, está absolutamente perdido, sem qualquer chance de resultado jurídico, pois se o deslinde desagrada ao juiz de Curitiba, ele se arma de uma “patota administrativa”, e decide conforme suas regras morais, inclusive negando justiça, à própria justiça, e de forma inimaginável, questionando a competência de magistrados hierarquicamente superiores, pois a instância por ele inaugurada, instância de mídia, tornou-se intransponível.
Ainda há quem ouse argumentar que a ordem seria “manifestamente ilegal”. Em que processo isso foi decidido?? Alguém suscitou a ilegalidade da ordem pela via legal?? O juiz de primeira instância alega a ilegalidade da ordem e isso vira um mantra?
O relator da Lava Jato no TRF-4, de férias, sem jurisdição ou competência no plantão, se arvora em ingressar no pleito que tramita em regime de plantão, violando a LOMAN, desmoralizando seu colega de toga e isso tudo é natural?
Aos arautos da moralidade não será atribuída qualquer responsabilidade pelo desvirtuamento do sistema?
Se o Desembargador de plantão subverteu a cadeia decisória, relativamente a questões já julgadas, que responda em processo próprio e na forma da lei.
Mas criar uma “patota administrativa” para resolver “no grito” me faz ter vergonha da pequenez institucional que se instalou no judiciário a partir de Curitiba.
Tudo quanto escrito até aqui poderia se resumir no seguinte: as cenas de autofagia judicial de ontem só existiram porque o paciente do HC era o Lula, o processo é político e o judiciário sufragou o juiz Sérgio Moro como uma categoria especial, muito assemelhada aos tribunais eclesiásticos.
Restou-me a vergonha de ler, em redes sociais, o que os meus amigos e professores de Portugal pensam sobre a justiça e o judiciário do nosso país. Vergonha alheia !!
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