About Me

BVO-news.jpg

STF, O PRINCIPAL AGENTE DA ILEGALIDADE: Cármen Lúcia, “Não me submeto a pressão”.




Não é necessário muito raciocínio sobre as reais funções de um juiz, para se chegar a conclusão mais prosaica. Um juiz pode não servir pra muita coisa, além de aplicar a lei e primar pela ordem constitucional. Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já subverteu sua função primária, ao definir que uma pessoa pode cumprir uma pena provisoriamente e manter a presunção de inocência. A Constituição é muito clara quanto a isso, quando afirma que todo cidadão tem a presunção da inocência até que seu processo esteja transitado em julgado. Uma pessoa presa pode ser considerada inocente? Claro que não, preso tem, em si, a presunção da culpa, o que subverte, além de tudo, o princípio básico da legalidade, a constituição.

O STF, ao discutir esse tema, além de ter decidido mal, atravessou a função de outro poder. Quem deveria discutir isso e criar uma legislação sobre o princípio da presunção da inocência, deveria ser o congresso e não o judiciário. Em outras palavras, não deveria ter discutido o assunto é quando decidiu discutir, decidiu mal. Decidiu mal, por que não era a sua função, já que não foi eleito. O que está no cerne dessa questão é outro princípio básico constitucional, o que afirma que todo poder emana do povo.

Se todo o poder emana do povo, a legislação e suas interpretações, bem como sua regulações, é papel de um poder representativo, que supre a posição popular. No nosso sistema, a Câmara e o Senado. Do contrário, entramos no campo das “criatividades jurídicas” e do estado de exceção do judiciário. É, então, um problema básico de princípios constitucionais e da natureza do poder, que no Brasil, já não emana do povo, já que o judiciário não representa ninguém, somente a ele mesmo.

Tanto não representa ninguém, que a afirmação de Cármen Lúcia, presidente do STF, ao afirmar que não se submete a pressões, demonstra o completo descolamento dessa representatividade. Isso, por que a maioria da população, ou grande parte do povo, deseja que o Supremo analise a questão da presunção da inocência e da prisão em 2ª instância. A maior parte do povo não acredita que Lula seja culpado, a maior parte do povo quer Lula presidente. Nesse caso, Cármen Lúcia está representando apenas a si, ou a um pequeno grupo, ou aos próprio juízes e o seu corporativismo característico.

Então, qual é o papel do judiciário? Fazer valer a vontade popular de auto organizar-se através das leis, que foram estabelecidas por uma Assembleia Constituinte e/ou o próprio congresso que pode reformar e regular a legislação. O judiciário, incluindo a ministra Cármen Lúcia, deveria permanecer calada e sem publicidade, um juiz, jamais deveria prestar entrevista ou se envaidecer, nem, muito menos, se reunir com um investigado. Mais do que isso, se a Constituição estabelece o mínimo de uma relação de cordialidade entre os cidadãos, com base nos direitos humanos, Cármen Lúcia deveria primar por essa cordialidade e pelos direitos humanos.

Assim, a presidente do STF tem diversos motivos para reparar um erro primário e histórico do Supremo, rever o entendimento sobre o cumprimento provisório da pena antes de um processo transitado em julgado. Antes que alguém se exalte, retomo a pergunta. Pode um preso ter a presunção da inocência e reunir provas para se defender nas côrtes superiores? Claro que não. A prisão antes do fim do julgamento e de possíveis recursos fere os direitos humanos? Claro que sim, já que a pessoa que não oferece perigo ao convívio social, ainda pode ser inocentado, tornando o início do cumprimento da pena um mal irremediável, com consequências irreversíveis para o sujeito. No caso do ex-presidente Lula, se for preso e ficar impedido de participar das eleições, mesmo como cabo eleitoral, estará configurado mal irremediável, já que sua soltura não restabelece o tempo e não supre o prejuízo do réu.

Muito fácil essas bravatas de Luis Roberto Barroso e da Cármen Lúcia, quando a democracia, a segurança jurídica e a tal de Inês é morta. Não passa de jogadas para torcida, de um time horroroso, com uma defesa carniceira e cheio de trombadores do ataque. Aliás, quem coisa mais ridícula que um atacante trombador cheio de careta de mau, quem nem esse centroavante horroroso chamado Luis Roberto Barroso? Só a Cármen Lúcia, esse “beque de fazenda” de quinta categoria, fazendo dupla de miolo de zaga com Gilmar Mendes. Um primor.

Fonte: apostagem

Postar um comentário

0 Comentários