About Me

BVO-news.jpg

Entenda: juiz proibiu acampar em Porto Alegre mas manifestações estão liberadas - compartilhem.

Forças policiais não serão as únicas que definirão locais para manifestações populares no dia do julgamento de Lula, em Porto Alegre


Osório Ávila Neto, da Justiça Federal em Porto Alegre, discordou de que caberia exclusivamente à autoridade policial apontar o local onde devem ser realizadas as manifestações. "É da democracia"


Na decisão que tomou em função da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o juiz federal Osório Ávila Neto proibiu a instalação de qualquer acampamento no Parque Harmonia, bem como a realização de protestos nas ruas próximas ao prédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgará, em segunda instância, dia 24 de janeiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado não concedeu, porém, o pedido feito pelo Ministério Público Federal para proibir toda e qualquer manifestação no Parque Harmonia, que fica nas imediações do tribunal.

Em sua decisão, o juiz afirma:

"As manifestações de massa, espontâneas ou organizadas por movimentos institucionalizados e voltados para a concretização de um ideal (moradia, terra para plantar, emprego), são do cotidiano de uma sociedade que se quer democrática e pluralista. Nenhuma instituição que detenha e exerça certa parcela do poder do Estado pode pretender funcionar sem que eventualmente receba certa pressão popular com o fito de influenciar no rumo das decisões que ali são tomadas. O direito à livre manifestação é garantido constitucionalmente e, pois, deve ser preservado na sua mais ampla medida, tal preservação não significando, contudo, leniência ao vandalismo e à violência. Daí o papel do Estado policial, que aqui se apresenta não para controlar a extensão do exercício da livre manifestação, mas sim para coibir o que desborde do ato legítimo de protestar".

O magistrado não concordou em "permitir unicamente à autoridade policial apontar o local em que, de acordo com sua ciência de atuação, seja o mais apropriado para o controle da manifestação". "Embora seja sedutora, sob o aspecto da garantia da ordem pública, criar-se amplos embaraços ao exercício deste direito, agitando hipóteses de violência e vandalismo iminente, o temor de tais ocorrências não pode levar à supressão do direito constitucional. A exceção não pode virar regra", argumentou.

Para o juiz, é isso que ocorreria, caso se "endereçasse ambos os grupos, apoiadores e oponentes do ex-presidente, as praças da Redenção e Moinhos de Vento". "Protestar é um ato midiático, exige perfeita remessa entre a ação de protesto e o destinatário da agitação. A foto deste grupo protestando em frente ao Tribunal dirá muito mais à coletividade mundial do que a foto deste mesmo grupo em praça a centenas de metros de distância", acrescentou. Além disso, advertiu que "manifestações de massa em dia útil na cidade de Porto Alegre e que envolvesse simultaneamente estes locais colocaria a cidade em caos".

O juiz assinalou, por fim, que a circulação de manifestantes no âmbito do Parque Maurício Sirotski Sobrinho caracteriza exercício legítimo de manifestação e reunião, se previamente comunicada ao órgão público e se desenvolvida de modo ordeiro, representa legítimo exercício do direito de livre manifestação. E concluiu:

"A área do Parque da Harmonia é tradicional acolhedora de eventos de grande assistência, situa-se próximo ao prédio do Tribunal, destinatário do protesto, e sua topografia autoriza a utilização de meios físicos de contenção de multidão por parte dos órgãos policiais, se assim entenderem necessário. Certamente não seria adequado deferir-se a permanência dos dois movimentos antagônicos no mesmo local. Se for este o caso, deve-se dar preferência à que ali se manifeste o movimento dos apoiadores do ex-presidente, eis que há muito já anunciaram sua intenção de ali comparecer".

Postar um comentário

0 Comentários