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A PRISÃO DOMICILIAR DE AÉCIO E O ERRO DO STF, por Maria Eduarda Teixeira




Tenho ojeriza de Aécio, Anastasia e Perrella. 

Os 3 mancomunados Senadores de Minas, pra mim, envergonham nosso Estado.

Mas a decisão do Supremo de aplicar medidas cautelares substitutivas é absurda, porque parlamentar Federal tem o infame "freedom from arrest". Assim determina o Artigo 53 da Constituição, no Parágrafo 2º:

“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”

Não cabe, portanto, prisão provisória sem flagrante ao Senador e, claro, medidas cautelares. Não se pode substituir o proibido.

Ele só pode ser preso após condenação transitada em julgado.

"Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, ele seria honesto ao menos por desonestidade." Sócrates


Por Maria Eduarda Teixeira, advogada.

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