A ação é uma resposta às investidas do Ministério Público Federal contra essa prática, que, embora comum, é vedada pela Constituição
Por meio da AGU, Temer evocou os preceitos da livre iniciativa e da liberdade de expressão |
O Presidente Michel Temer ingressou na quarta-feira 9 com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, na qual pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade de decisões judiciais que têm impedido a outorga ou renovação de concessões de rádio e TV a políticos detentores de mandatos eletivos.
Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), Temer alegou que decisões nesse sentido ofendem preceitos fundamentais como o do valor social do trabalho e da livre iniciativa, da primazia da lei, da livre expressão e da liberdade de associação. O processo foi distribuído à ministra Rosa Weber.
A ação é uma resposta às investidas do Ministério Público Federal contra essa prática, que, embora comum, é vedada pela Constituição Federal. No fim de setembro, o MPF ingressou com ações para derrubar a concessão dos deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e do senador Jader Barbalho (PMDB/PA), todos do partido de Temer.
O MPF argumenta que a Constituição veda que deputados e senadores celebrem ou mantenham contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV. Além disso, a Constituição veda que parlamentares sejam proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei.
Outro argumento do Ministério Público consiste que a Constituição impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.
Constituição Federal – Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
– firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
– ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
Conflito de interesse
Para o MPF, há um claro “conflito de interesses”, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço. Ou seja, na prática, parlamentares votam e aprovam suas próprias empresas. Por isso, o MPF também tem requerido o cancelamento da outorga ou da renovação para evitar tráfico de influência, como também para proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.
A prática acaba por desequilibrar a disputa eleitoral privilegiando quem usa a concessão para benefício próprio. Como aponta Ramênia Vieira, jornalista do Observatório do Direito à Comunicação, os políticos donos de rádio e TV foram mais bem sucedidos nas últimas eleições para vereador e prefeito.
Alguns casos são mais conhecidos, como o de Antônio Carlos Magalhães Neto (ACM Neto), dono do Correio da Bahia, da Globo FM local e da TV Bahia, afiliada da Rede Globo em Salvador e região. Outros eleitos são figuras presentes na televisão como apresentadores, a exemplo de João Dória Jr., eleito em São Paulo.
Temer, caso seja bem sucedido no Supremo, vai angariar um excelente capital político em seu favor. De acordo com o Sistema de Acompanhamento de Controle Societário – Siacco, da Anatel, quarenta parlamentares na ativa são donos de rádio e televisão – alguns com grande peso político como Aécio Neves, senador por Minas Gerais, e o líder do PSDB no Senado, Tasso Jereissati.
São esses os políticos com mandato eletivo detentores de concessão de veículos de comunicação (dados de novembro de 2015):
Deputados Federais
1. Adalberto Cavalcanti Rodrigues, PTB-PE
2. Afonso Antunes da Motta, PDT-RS
3. Aníbal Ferreira Gomes, PMDB-CE
4. Antônio Carlos Martins de Bulhões, PRB-SP
5. Átila Freitas Lira, PSB-PI
6. Bonifácio José Tamm de Andrada, PSDB-MG
7. Carlos Victor Guterres Mendes, PMB-MA
8. César Hanna Halum, PRB-TO
9. Damião Feliciano da Silva, PDT-PB
10. Dâmina de Carvalho Pereira, PMN-MG
11. Domingos Gomes de Aguiar Neto, PMB-CE
12. Elcione Therezinha Zahluth Barbalho, PMDB-PA
13. Fábio Salustino Mesquita de Faria, PSD-RN
14. Felipe Catalão Maia, DEM-RN
15. Felix de Almeida Mendonça Júnior, PDT-BA
16. Jaime Martins Filho, PSD-MG
17. João Henrique Holanda Caldas, PSB-AL
18. João Rodrigues, PSD-SC
19. Jorginho dos Santos Mello, PR-SC
20. José Alves Rocha, PR-BA
21. José Nunes Soares, PSD-BA
22. José Sarney Filho, PV-MA (atual ministro do Meio Ambiente)
23. Júlio César de Carvalho Lima, PSD-PI
24. Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi, PMDB-SP
25. Luiz Gionilson Pinheiro Borges, PMDB – AP
26. Luiz Gonzaga Patriota, PSB-PE
27. Magda Mofatto Hon, PR-GO
28. Paulo Roberto Gomes Mansur, PRB-SP
29. Ricardo José Magalhães Barros, PP-PR
30. Rodrigo Batista de Castro, PSDB-MG
31. Rubens Bueno, PPS-PR
32. Soraya Alencar dos Santos, PMDB-RJ
Senadores
33. Acir Marcos Gurgacz, PDT-RO
34. Aécio Neves da Cunha, PSDB-MG
35. Edison Lobão, PMDB-MA
36. Fernando Affonso Collor de Mello, PTB-AL
37. Jader Fontenelle Barbalho, PMDB-PA
38. José Agripino Maia, DEM-RN
39. Roberto Coelho Rocha, PSB-MA
40. Tasso Ribeiro Jereissati, PSDB-CE
Fonte: cartacapital
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