Na
denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre o apartamento
triplex no Guarujá, aceita em setembro deste ano, o juiz Sérgio Moro ignora os
documentos apresentados pela defesa de Lula para assegurar a tramitação do
processo.
Em
um dos trechos do despacho assinado no dia 20 daquele mês, Moro afirmou que
desde que a construção foi abandonada pela Bancoop e transferida para a
empreiteira OAS, em 2009, a empresa nunca teria cobrado do ex-presidente e de
Dona Marisa a sequ‑ência do pagamento das cotas.
"Apesar
da descontinuidade dos pagamentos, não há qualquer registro de que a OAS
Empreendimentos tenha cobrado, de qualquer forma, o ex-Presidente e sua esposa
pelo saldo devido pelo apartamento", disse o magistrado do Paraná.
Entretanto,
o site do ex-presidente Lula relembra que, dentro do contrato de adesão de
compra e venda junto à OAS, quando ocorreu a saída da Bancoop no negócio, os
cooperados que optassem por não continuar com a reserva dos apartamento não
assinariam o contrato, acarretando como sanção a perda da reserva e a
propriedade do apartamento passaria a ser no nome da OAS.
"O
que afirma Sérgio Moro simplesmente não corresponde à verdade dos fatos. (...)
A OAS ficou com a propriedade do apartamento, e inclusive já vendeu para uma
terceira pessoa, tudo devidamente documentado em cartório de registro de
imóveis no Guarujá. Ou seja, Lula e Dona Marisa sofreram as sanções previstas
por não aderir ao termo de compromisso: a perda de reserva do apartamento
141", explicou o site.
"Não
havia “saldo devido” a ser cobrado. Foi tomado o apartamento que era reservado,
como previsto e vendido pela OAS. A interpretação de Moro para o episódio só
pode ser falha de cognição ou má-fé", completou.
O
juiz entra em nova contradição com os documentos apresentados pela defesa de
Lula ao afirmar, sem nenhum embasamento, que se o ex-presidente e Dona Marisa
pudessem perder os valores já pagos ao empreendimento, sob a então
responsabilidade da Bancoop, seria "usual" que eles optassem pela
desistência da compra.
"Também
não há qualquer registro ou mesmo alegação de que o ex-Presidente e sua esposa
teriam recebido de volta os valores já pagos, o que seria o usual se tivessem
realizado a opção por desistir do empreendimento", diz Moro em outro
trecho.
Entretanto,
o site do ex-presidente lembra que o casal desistiu, sim, da compra do imóvel,
além de ter apresentado todos os comprovantes de pagamentos feitos até então à
cooperativa Bancoop.
"Lula
e dona Marisa cobraram sim o dinheiro que já tinham gasto, está tudo
documentado e já foi entregue pela Defesa do ex-presidente a Sérgio Moro. O
documento entregue ao juiz paranaense mostra que foi solicitada a devolução do
dinheiro investido pelo casal na cota-parte adquirida da Bancoop, em 36
parcelas, com um desconto de 10% do valor apurado — nas mesmas condições de
todos os associados que não aderiram ao contrato com a OAS em 2009",
explica.
Entretanto,
como a desistência ocorreu em período posterior, a empreiteira não devolveu os
recursos ao ex-presidente e Dona Marisa, e o caso gerou a abertura de um outro
processo na Justiça, uma Ação de Restituição de Valores Pagos em face da OAS e
da Bancoop.
"É
completamente inoportuna a afirmação, no despacho de recebimento da Denúncia,
no sentido de que os Defendentes não teriam tomado providências para reaver os
valores investidos. A ação cível distribuída desmente tal alegação",
manifestou a defesa do ex-presidente.
Fonte:
Jornal GGN
Fonte: vermelho
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