A juíza Cristina Torres Gonzaga, da 1a Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal emitiu um parecer contra a autorização do juiz Alex Costa de Oliveira, da 1a Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, que pede o corte de água e energia nas escolas ocupadas no DF, proíbe a visita de familiares e visitantes, e incentiva o uso métodos de tortura para impedir que os estudantes pudessem dormir.
O documento da juíza também é contra a reintegração de posse das escolas ocupadas. Uma comissão de advogados que assessora os secundaristas também está recorrendo da liminar do juiz. Para eles, os estudantes possuem o direito de manifestação contra a PEC 55 (antiga PEC 241 do teto de gastos) e a MP 746, sobre a reforma do Ensino Médio. A Constituição Brasileira, no terceiro parágrafo do artigo 5, proíbe o uso de tortura: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
Além disso, a liminar possui o agravante de violar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois há adolescentes ocupando as escolas. O juiz Alex Costa de Oliveira também foi denunciado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Justiça pela decisão de técnicas de tortura porque afirmam estar indo contra a Constituição, caso o magistrado seja condenado será exonerado do cargo.
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