Amigos
já está à venda nosso livro: Mandado de Injunção, conforme a Lei n. 13.300 de
23 de junho de 2016 e NCPC. Elaborado a partir de pesquisa na pós graduação da
USP . Vejam: https://www.editorajuspodivm.com.br/mandado-de-injuncao-con…
Vejam
o prefácio do amigo Fernando Da Fonseca Gajardoni, abaixo, que muito nos
honrou:
"PREFÁCIO
Foi
com imensa satisfação que recebi o convite de Guilherme de Siqueira Castro e
Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira para prefaciar a obra Mandado de Injunção,
de acordo com as Leis 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção) e 13.105/2015
(Novo CPC).
Primeiro
uma palavra sobre os autores.
Guilherme
de Siqueira Castro é advogado militante, ex-chefe da Consultoria Jurídica do
IPEM/SP e especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP).
A
satisfação de ver o jovem autor progredir na vida acadêmica e profissional é
duplamente sentida. Primeiro, porque o futuro da ciência jurídica no país depende
muito da capacidade que temos de produzir novos talentos das letras jurídicas.
E segundo, por ver em um ex-aluno do curso de especialização em Direito
Processual Civil da jovem Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP
(FDRP-USP) – que tenho a grata satisfação de coordenar com o Professor Doutor
Camilo Zufelato –, um destes novos talentos. Certamente esta é a primeira de
muitas obras do jovem autor.
Já
Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira dispensa maiores apresentações,
considerando que se trata conhecido professor e festejado constitucionalista
brasileiro.
É
Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP (Sub-área Direito
Constitucional), além de Professor do Programa de Mestrado em Direito da UNAERP
e de diversos cursos de pós-graduação espalhados pelo país (PUC-COGEAE, UFBA,
Faculdade Baiana de Direito, FAAP e USP-FDRP). É, também, Procurador do Estado
de São Paulo e membro do Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo.
Olavo
tem vasta produção científica, sendo autor de diversos trabalhos acadêmicos e
de obras jurídicas consagradas, entre elas Controle de Constitucionalidade e
seus Efeitos, Temas Polêmicos do Novo Código Florestal (organizador), Direito
Constitucional Positivo (coautor), Direito Constitucional: Teoria da
Constituição (coautor), Sistema Constitucional das Crises: restrições a direito
fundamentais, além de várias obras de autoria coletiva.
Agora
a obra.
Como
sabido, o mandado de injunção é um instituto previsto na Constituição Federal
de 1998 (art. 5º, LXXI), que ao lado de tantos outros remédios constitucionais
(mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, ação popular, etc.), compõem
o amplo espectro das garantia constitucionais no direito brasileiro.
Estabelece
o artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, que “conceder-se-á mandado
de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Ao
lado da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o mandado de injunção
tem por escopo combater a inconstitucionalidade por omissão, fenômeno
decorrente da falta de regulamentação das normas programáticas que não são
aplicáveis de imediato.
Contudo,
quase 30 (trinta) anos após a CF/1988, o art. 5º, LXXI, da CF/1988, ainda
carecia de uma disciplina própria. Era corrente na academia o chiste no sentido
de que a disposição constitucional que tratava do mandado de injunção carecia
da impetração de um mandado de injunção para que fosse suprida sua carência
regulamentar.
Ainda
que o STF tivesse reconhecido a eficácia plena e aplicabilidade imediata do
mandado de injunção – valendo-se do rito processual do mandado de segurança
para processá-lo e julgá-lo (Leis 1.533/51 e, posteriormente, Lei 12.016/2009)
–, não se pode negar que a inexistência de uma disciplina própria e específica
para o writ, se não prejudicava, reduzia sobremaneira as potencialidades do
instituto, mormente pelas inúmeras controvérsias acadêmicas e jurisprudenciais
a respeito dos efeitos da injunção concedida.
Eis
que, então, exsurge no cenário jurídico brasileiro a Lei 13.300/2016 – que
contemporaneamente ao Novo CPC (Lei 13.105/2015) –, vem disciplinar, no âmbito
infraconstitucional, o mandado de injunção (individual e coletivo).
A
obra ora prefaciada tem 09 capítulos.
No
capítulo 01 os autores tratam do conceito e da origem do mandado de injunção,
inclusive apresentando considerável pesquisa de institutos similares no direito
comparado.
No
capítulo 02 – já à luz do sistema jurídico brasileiro -, os autores investigam
os objetivos do mandado de injunção, as diversas concepções doutrinárias a seu
respeito, os pressupostos para a sua admissão e a natureza jurídica da
atividade desempenhada pelos Tribunais em seu julgamento.
O
capítulo 03 merece enorme destaque. Nele são apresentadas as críticas ao
instituto do mandado de injunção a partir da análise da doutrina pátria sobre o
tema. Os autores saem em defesa do writ, demonstrando, assim, que a obra ora
prefaciada não é meramente descritiva, mas sim possui importante conteúdo
acadêmico-científico.
Os
capítulos 04, 05, 06 e 07 são dedicados a temas estritamente processuais, todos
analisados à luz da novel disciplina da injunção (Leis 13.105/2015 e 13.300/2016).
A legitimidade ativa e passiva para a impetração, a competência para o
julgamento do mandamus (inclusive o tratamento dado ao tema pelas Constituições
dos Estados federados brasileiros), o procedimento da ação (inclusive no
tocante às tutelas provisórias) e os efeitos da sentença proferida.
O
capítulo 08 cuida da do mandado de injunção coletivo, especialmente das
questões relacionadas ao alcance da sentença nele proferida.
E,
por fim, o capítulo 09 do trabalho traz elementos seguros para se distinguir o
mandado de injunção (inclusive coletivo) da ação direta de
inconstitucionalidade por omissão.
Bem
se vê, assim, que o presente trabalho é de múltipla utilidade, servindo tanto
para o estudo científico do mandado de injunção como, também, para os
operadores do direito que lidam com o tema na prática (magistrados, advogados,
membros do Ministério Público e da Defensoria Pública).
Os
autores foram capazes de produzir, concomitantemente à aprovação/sanção da Lei
13.300/2016, obra de referência e de excelência, antecipando discussões e
conclusões que, certamente, serão objeto de debate nos primeiros anos de
vigência do Novo CPC e da Lei do Mandado de Injunção.
O
que resta, portanto, é agradecer e parabenizar os autores e a editora Juspodvm
pelo oportuno lançamento da obra, que certamente se consolidará nas letras
jurídicas como importante referência no estudo do mandado de injunção.
Miami-EUA,
verão de 2016.
Fernando
da Fonseca Gajardoni
Professor
Doutor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP (FDRP-USP) e
do programa de Mestrado em Direito Coletivos e da Cidadania da UNAERP".
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