Por Paulo Marco Ferreira Lima em seu Facebook
Criado no âmbito do Ministério Público de São Paulo
o primeiro Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos - Coordenad PAULO MARCO
FERREIRA LIMA.
ATO NORMATIVO nº 971/2016- PGJ, 30 de junho de
2016.
(Protocolado nº 79.371/2016)
Instituído, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de
Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, o Núcleo de Suporte à
Investigação de Crimes Cibernéticos e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, em especial da que lhe é conferida pelo art.19, inc. XII,
letra “c”, da Lei complementar estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993;
Considerando que o Ato normativo nº 761/2013-PGJ
criou em seu art. 4º o Núcleo de Apoio às Investigações Criminais no âmbito do
Centro de Apoio Operacional da Promotorias de Justiça Criminais;
Considerando a existência de uma demanda crescente
de notícias de infrações penais cometidas por meio eletrônicos que aportam nos
canais de comunicação do Ministério Público, bem com a deficiência de
mecanismos eficazes para oferecer respostas adequadas a essas modalidades de
infrações penais;
Considerando que os órgãos de execução não contam,
nesse contexto, com suficiente apoio orgânico para enfrentamento do fenômeno da
criminalidade cometida por meios eletrônicos, tratando casos de modo
individual, sem uma ação efetiva e articulada, eis que a maioria dos casos a
infração apresenta pluralidade de vitimas, autores e locais;
Considerando, ainda, a necessidade de atuação
uniforme na proteção penal da infância e juventude e de grupos vulneráveis,
como ocorre nos casos de pornografia infantil, tráfico de pessoas e crimes de
ódio;
Considerando, dessa forma, a necessidade da
especialização dessa atividade, inclusive para realizar contatos e firmar
parcerias com os atores do mundo cibernético (provedores de acesso, provedores
de conteúdo, instituições bancárias, representantes e e-commerce, organizações
não governamentais dedicadas à proteção da infância e juventude e à liberdade
de expressão etc);
Considerando, finalmente, a necessidade de se
aferir a demanda para definição da estratégia de atuação no combate aos crimes
cibernéticos,
RESOLVE editar o seguinte Ato
Artigo 1º. Fica instituído no âmbito da
Procuradoria-Geral de Justiça o Núcleo de Suporte à Investigação de Delitos
Cibernéticos, com as seguintes finalidades institucionais:
I – Receber notícias de fatos que configurem:
a) Crimes informáticos propriamente ditos definidos
na Lei nº 12.737 de 30 de novembro de 2012;
b) Crimes de intolerância e relacionados com a
pedopornografia praticados na rede mundial de computadores;
c) Fraudes no comércio eletrônico:
II – Planejar, coordenar e promover, com o apoio
técnico e auxílio tanto quanto possível, do Centro de Tecnologia da Informação
e Comunicação (CETIC), da Coordenadoria de Inteligência e do Centro de Apoio
Operacional à Execução (CAEX) o processamento dos dados, análise e difusão das
informações relacionadas às suas finalidades definidas neste Ato Normativo.
III – Definida a competência jurisdicional,
oferecer ao Promotor de Justiça natural suporte para investigação dos crimes
mencionados no inciso I deste artigo.
IV – Propor à Procuradoria-Geral de Justiça a
uniformização de entendimentos institucionais sobre as infrações penais
referidas no inciso I deste artigo.
V – Encaminhar aos Centros de Apoio Operacionais as
notícias de fato que possam ensejar lesão ou ameaça de lesão a direito difuso,
coletivo ou individual indisponível para os devidos registros e providências
pertinentes juntos aos órgãos de execução.
VI – Promover a integração com outros Ministérios
Públicos, buscando a interoperabilidade de sistemas para comutação de notícias
de fatos criminosos e compartilhamento de bancos de dados.
VII – Promover, em cooperação com a Escola Superior
do Ministério Público, ações de educação digital e prevenção do crime
cibernético ou praticado na rede mundial de computadores, em conjunto com
outras Promotorias de Justiça.
VIII – Estabelecer contatos com organizações
privadas ou estatais que tenham por finalidade o fomento à segurança informática
e a prevenção de condutas criminosas praticadas por meios informáticos ou pela
rede mundial de computadores, viabilizando a celebração de termos de cooperação
técnico com a Procuradoria-Geral de Justiça.
IX – Estabelecer com o Promotor de Justiça natural
estratégias de atuação nos casos concretos.
X – Realizar outras atividades compatíveis com sua
finalidade.
Artigo 2º - O Núcleo Executivo será composto por um
membro do Ministério Público designado pelo Procurador- Geral de Justiça que
remeterá ao Promotor de Justiça natural a investigação com todos seus
elementos, prestando-lhe todo o suporte disponível no Núcleo, assim que
identificada a competência jurisdicional e a respectiva atribuição funcional.
Artigo 3º. As notícias de crime serão recebidas
exclusivamente por meio do canal de comunicação que estará disponível no Portal
do Ministério Público na internet.
Artigo 4º. A Subprocuradoria Geral de Gestão,
através da Diretoria Geral e do Centro de Tecnologia da Informação e
Comunicação (CTIC), assim como a Coordenadoria de Inteligência e do Centro de
Apoio Operacional à Execução (CAEX) darão suporte técnico necessário para
implantação e funcionamento do Núcleo.
Artigo 5º Este ato normativo entrará em vigor na
data de sua publicação.
São Paulo, 30 de junho de 2016.
GIANPAOLO POGGIO SMANIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
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