About Me

BVO-news.jpg

Criado no âmbito do Ministério Público de São Paulo o primeiro Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos



Criado no âmbito do Ministério Público de São Paulo o primeiro Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos - Coordenad PAULO MARCO FERREIRA LIMA.

ATO NORMATIVO nº 971/2016- PGJ, 30 de junho de 2016.
(Protocolado nº 79.371/2016)

Instituído, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, o Núcleo de Suporte à Investigação de Crimes Cibernéticos e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, em especial da que lhe é conferida pelo art.19, inc. XII, letra “c”, da Lei complementar estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993;

Considerando que o Ato normativo nº 761/2013-PGJ criou em seu art. 4º o Núcleo de Apoio às Investigações Criminais no âmbito do Centro de Apoio Operacional da Promotorias de Justiça Criminais;

Considerando a existência de uma demanda crescente de notícias de infrações penais cometidas por meio eletrônicos que aportam nos canais de comunicação do Ministério Público, bem com a deficiência de mecanismos eficazes para oferecer respostas adequadas a essas modalidades de infrações penais;

Considerando que os órgãos de execução não contam, nesse contexto, com suficiente apoio orgânico para enfrentamento do fenômeno da criminalidade cometida por meios eletrônicos, tratando casos de modo individual, sem uma ação efetiva e articulada, eis que a maioria dos casos a infração apresenta pluralidade de vitimas, autores e locais;

Considerando, ainda, a necessidade de atuação uniforme na proteção penal da infância e juventude e de grupos vulneráveis, como ocorre nos casos de pornografia infantil, tráfico de pessoas e crimes de ódio;

Considerando, dessa forma, a necessidade da especialização dessa atividade, inclusive para realizar contatos e firmar parcerias com os atores do mundo cibernético (provedores de acesso, provedores de conteúdo, instituições bancárias, representantes e e-commerce, organizações não governamentais dedicadas à proteção da infância e juventude e à liberdade de expressão etc);

Considerando, finalmente, a necessidade de se aferir a demanda para definição da estratégia de atuação no combate aos crimes cibernéticos,

RESOLVE editar o seguinte Ato

Artigo 1º. Fica instituído no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça o Núcleo de Suporte à Investigação de Delitos Cibernéticos, com as seguintes finalidades institucionais:

I – Receber notícias de fatos que configurem:

a) Crimes informáticos propriamente ditos definidos na Lei nº 12.737 de 30 de novembro de 2012;

b) Crimes de intolerância e relacionados com a pedopornografia praticados na rede mundial de computadores;

c) Fraudes no comércio eletrônico:

II – Planejar, coordenar e promover, com o apoio técnico e auxílio tanto quanto possível, do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC), da Coordenadoria de Inteligência e do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX) o processamento dos dados, análise e difusão das informações relacionadas às suas finalidades definidas neste Ato Normativo.

III – Definida a competência jurisdicional, oferecer ao Promotor de Justiça natural suporte para investigação dos crimes mencionados no inciso I deste artigo.

IV – Propor à Procuradoria-Geral de Justiça a uniformização de entendimentos institucionais sobre as infrações penais referidas no inciso I deste artigo.

V – Encaminhar aos Centros de Apoio Operacionais as notícias de fato que possam ensejar lesão ou ameaça de lesão a direito difuso, coletivo ou individual indisponível para os devidos registros e providências pertinentes juntos aos órgãos de execução.

VI – Promover a integração com outros Ministérios Públicos, buscando a interoperabilidade de sistemas para comutação de notícias de fatos criminosos e compartilhamento de bancos de dados.

VII – Promover, em cooperação com a Escola Superior do Ministério Público, ações de educação digital e prevenção do crime cibernético ou praticado na rede mundial de computadores, em conjunto com outras Promotorias de Justiça.

VIII – Estabelecer contatos com organizações privadas ou estatais que tenham por finalidade o fomento à segurança informática e a prevenção de condutas criminosas praticadas por meios informáticos ou pela rede mundial de computadores, viabilizando a celebração de termos de cooperação técnico com a Procuradoria-Geral de Justiça.

IX – Estabelecer com o Promotor de Justiça natural estratégias de atuação nos casos concretos.

X – Realizar outras atividades compatíveis com sua finalidade.

Artigo 2º - O Núcleo Executivo será composto por um membro do Ministério Público designado pelo Procurador- Geral de Justiça que remeterá ao Promotor de Justiça natural a investigação com todos seus elementos, prestando-lhe todo o suporte disponível no Núcleo, assim que identificada a competência jurisdicional e a respectiva atribuição funcional.

Artigo 3º. As notícias de crime serão recebidas exclusivamente por meio do canal de comunicação que estará disponível no Portal do Ministério Público na internet.

Artigo 4º. A Subprocuradoria Geral de Gestão, através da Diretoria Geral e do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), assim como a Coordenadoria de Inteligência e do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX) darão suporte técnico necessário para implantação e funcionamento do Núcleo.

Artigo 5º Este ato normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 30 de junho de 2016.

GIANPAOLO POGGIO SMANIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Postar um comentário

0 Comentários