No
país que mais faz partos cirúrgicos no mundo, as mulheres que tinham
procedimento agendado agora terão de remarcar o procedimento; norma em vigor
desde quarta-feira (22) define critérios para cesariana a pedido da paciente no
Brasil e estabelece que, nas situações de risco habitual, somente poderá ser
feita a partir da trigésima nona semana de gestação, de modo a garantir a
segurança do bebê; a regra não abrange cesárias que tiverem de ser feitas antes
disso por questões de risco para mãe e filho
Aline
Leal - Repórter da Agência Brasil
Já
está valendo a regra que impõe limite mínimo de 39 semanas de gestação para que
médicos possam fazer cesáreas em gestantes que optam por este tipo de parto.
Mulheres que tinham o parto agendado para antes disso devem remarcar o
procedimento.
A
norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), que está em vigor desde
quarta-feira (22), define critérios para cesariana a pedido da paciente no
Brasil e estabelece que, nas situações de risco habitual, somente poderá ser
feita a partir da trigésima nona semana de gestação, de modo a garantir a
segurança do bebê. A regra não abrange cesárias que tiverem de ser feitas antes
disso por questões de risco para mãe e filho.
Segundo
o obstetra Antônio Jorge Salomão, respeitar esse prazo é recomendação comum em
muitos países, já que esse é o período necessário para maturidade plena da
criança, e é o procedimento ensinado na faculdade.
“Alguns
obstetras desavisados ou por interesse econômico ou pessoal estavam adiantando
o parto para 37 semanas”, afirmou o especialista, acrescentando que, “quanto
mais próximo do fim da gestação for o parto, mais seguro para a criança”.
Imprudência
De
acordo com o obstetra, que também foi professor de medicina na Universidade de
São Paulo por 40 anos, a novidade da Lei 2.144 é o termo que o médico deverá
elaborar com informações claras sobre as vantagens e desvantagens do parto
normal e do cirúrgico e que o procedimento só será executado depois que a
grávida assinar que está ciente dessas informações.
Salomão
informou ainda que, com a nova legislação, se o médico for denunciado por
contrariar a regra pode ser julgado por imprudência ou imperícia.
A
nova lei também deixa claro que é ético o médico fazer a cesariana a pedido, ou
seja, quando não há recomendações de ordem técnica que justifiquem a cirurgia.
Se houver discordância entre a decisão médica e a vontade da gestante, o médico
poderá alegar seu direito de autonomia profissional e, nesses casos, indicar
outro profissional para a paciente.
Fonte:
brasil247
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