A
lei entrou em vigor em janeiro deste ano e proíbe escolas particulares de
recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades de pessoas com
deficiência
Por
maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quinta-feira, 9,
validar normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
questionadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino
(Confenen). A lei entrou em vigor em janeiro deste ano e proíbe escolas
particulares de recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades
de pessoas com deficiência.
De
acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, as instituições de ensino
não podem escolher os alunos que serão matriculados e nem segregar alunos com
deficiência. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
“A
Lei 13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento,
quando exige que não só apenas as escolas públicas, mas também as particulares,
deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e
potencialidades que o direito fundamental à educação possui”, argumentou o
ministro.
O
único voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio. O ministro
entendeu que o Estado não pode obrigar as escolas a tomar todas as medidas para
abrigar os alunos com deficiência sem a cobrança de um valor adicional.
“Não
pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. O Estado não pode obrigar a
iniciativa privada a fazer o que ele não faz”, disse Marco Aurélio.
Durante
o julgamento, a advogada da Federação Nacional da Apaes (Fenapaes), Rosangela
Wolff Moro, sustentou na tribuna que restringir o acesso de alunos com
deficiência é “descriminação odiosa”. Segundo Rosangela, há um duplo viés no
aprendizado conjunto, porque as pessoas com deficiência também aprendem ao
conviver com pessoas sem deficiência. A
advogada é casada com o juiz federal Sérgio Moro.
“Além
de ser um direito social, a educação não pode ser compreendida como somente um
despejo de conteúdo para aquela pessoa que está na escola particular. A
educação é muito mais que isso, é aprender a conviver com as diferenças",
acrescentou.
Entre
os argumentos apresentados na ação protocolada no Supremo, a Confenen alegou
que a obrigatoriedade do acolhimento de pessoas com deficiência em salas de
aula compromete o orçamento dos estabelecimentos de ensino.
“Os
dispositivos impugnados violam ainda o princípio da razoabilidade extraído do
preceito constitucional porquanto frustram e desequilibram emocionalmente
professores e pessoal da escola comum, regular, por não possuírem a capacitação
e especialização para lidar com todo e qualquer portador de necessidade e a
inumerável variação de cada deficiência ”, informou trecho da petição inicial.
Agência
Brasil
Fonte:
opovo
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