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STF ENVIA INQUÉRITO CONTRA MERCADANTE PARA A JUSTIÇA ELEITORAL DE SP



Michèlle Canes, repórter da Agência Brasil - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o envio dos autos de um inquérito contra o ex-ministro Aloizio Mercadante para a Justiça Eleitoral de São Paulo. Segundo a decisão, como Mercadante não é mais ministro, o processo não é de competência da Corte.
"Tendo em vista que cessou a investidura funcional do ora investigado em cargo que lhe assegurava prerrogativa de foro perante esta Corte, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal", diz a decisão, que tem a data de ontem (6).
No dia 12 de maio, a edição do Diário Oficial da União (DOU) publicou a exoneração de todos os ministros do governo da presidenta afastada Dilma Rousseff, entre eles, o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
Na decisão, o ministro Celso de Mello diz ainda que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou sobre "a questão ora em exame" e pediu o envio dos autos do inquérito para a Justiça Eleitoral Paulista para "as providências cabíveis no que diz respeito à suposta prática, pelo ex-Ministro de Estado Aloizio Mercadante, dos crimes previstos no art. 350 do Código Eleitoral e no art. 1º, § 1º, I, da Lei 9.613/98", traz a decisão. Na decisão o ministro diz que o seu entendimento leva em consideração outras decisões já tomadas pela Corte sobre o mesmo tema.
Em setembro do ano passado, Celso de Mello abriu inquérito para investigar suposto crime eleitoral envolvendo o então ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante. A abertura foi solicitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na mesma ocasião, foi aberto, separadamente, um inquérito contra o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
O pedido de Janot se baseou em depoimentos de delação premiada do presidente da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, investigado na Operação Lava Jato. Segundo a delação, o ex-ministro e o senador receberam doações em dinheiro para campanhas e não declararam tal recebimento. Na época da abertura do inquérito, Mercadante divulgou nota na qual reiterou que recebeu R$ 500 mil, sendo R$ 250 mil da UTC e R$ 250 mil da Constan Construções, e declarou o valor à Justiça Eleitoral.

Em nota enviada ao 247, a assessoria de Mercadante esclarece que as doações da UTC foram todas registradas na Justiça Eleitoral e que, portanto, são legais. Confira abaixo a íntegra:
O ex-ministro, Aloizio Mercadante, recebe com serenidade a informação de que o ministro Celso de Mello enviou para a Justiça Eleitoral de São Paulo a investigação acerca da delação premiada do senhor Ricardo Pessoa. Desde que teve acesso ao vazamento seletivo de trechos da delação premiada, há um ano, na qual Pessoa afirma que teria doado R$ 500 mil à campanha de Mercadante ao governo do estado de São Paulo, em 2010, sendo R$ 250 mil de forma legal e outros R$ 250 mil mediante recursos não contabilizados, Mercadante sempre defendeu que a tese é absolutamente insustentável, uma vez que são exatamente R$ 500 mil os valores declarados na prestação de contas da referida campanha, conforme os recibos eleitorais nº 13001092079 e nº 13001092017, ambos no valor de R$ 250 mil.
A prestação de contas da campanha de Mercadante ao governo de São Paulo em 2010 foi aprovada integralmente e sem qualquer ressalva pela justiça eleitoral. Os dados são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado, há seis anos.
Mercadante prestou todas as informações sobre este processo, sempre que foi solicitado, e continua à inteira disposição das autoridades competentes para prestar quaisquer esclarecimentos e auxiliar em eventual processo investigatório.  Mercadante tem a certeza que todas as questões serão devidamente esclarecidas e mantém a confiança na condução dos trabalhos pelo Ministério Público Federal e Justiça Eleitoral.
Assessoria Mercadante

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