Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado |
A
presidenta Dilma Rousseff estava cumprindo seu estrito dever legal quando
assinou decretos de crédito suplementar. A afirmativa é do ex-subchefe de
Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Ivo da Motta Azevedo Correa. Em depoimento
nesta segunda-feira (20), na Comissão Especial do Impeachment, Correa afirmou
que quando um decreto de crédito suplementar chega até o chefe do Executivo
para a aprovação, já passou pelo crivo de pelo menos três assessorias jurídicas
– da Pasta que fez o pedido, do Ministério do Planejamento e da Casa Civil – e
não faz sentido pensar que isso poderia ser revisto.
O
técnico disse ainda que não vê dolo no processo e que os decretos de crédito
suplementar existem há muito tempo. “Em primeiro lugar, porque eu não vejo qual
é o crime que foi tipificado, no qual a presidenta teria incorrido ao editar o
decreto. Então, por atipicidade e pelo princípio da legalidade que rege o
Direito Penal, eu não veria o crime. Em segundo lugar, porque, como eu disse,
eu não vejo dolo. No Direito Penal, a modalidade culposa é excepcional e tem
que ser prevista objetivamente em lei, o que não é o caso aqui, porque não
temos nenhum tipo, me parece. Por fim, e foi por este motivo que eu explanei
todo o procedimento, parece-me ali que não haveria conduta diversa que a
presidenta poderia adotar. Ela estava cumprindo estritamente seu dever legal de
editar aquilo que havia sido levado”, detalhou.
Ivo
Correa acrescentou que a mudança no entendimento do Tribunal de Contas da União
(TCU) sobre os decretos suplementares está causando um temor muito grande por
parte de quem precisa analisar coisas como decretos suplementares. Ele lembrou
que os decretos são uma espécie de flexibilidade que o Congresso outorgou ao
Executivo para abertura de crédito suplementar que não impacta a meda que está
prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. E que a mudança nessa compreensão
está confundindo as áreas técnicas. “Está havendo uma grande mudança na interpretação
jurisprudencial e isso gera uma insegurança muito grande para quem está no
serviço público”, disse. E questionou: “Se a jurisprudência pode mudar e ele (o
servidor) pode ser responsabilizado por coisas feitas lá atrás, como ele pode
trabalhar?
Fazendo
uma analogia com a decisão do TCU, o senador José Pimentel (PT-CE) detalhou
didaticamente que responsabilizar a presidenta seria como multar cidadãos na
seguinte situação: um vereador encaminha um projeto de lei para reduzir a
velocidade de uma avenida, que é de 70km/h para 60km/h, em seguida esse projeto
de lei é aprovado na Câmara de Vereadores e tem a sanção do r prefeito. O
senhor prefeito, então, resolve aplicar as multas para quem andou acima de
60km/h desde quando foi protocolado na Câmara de Vereadores aquele projeto de
lei. “É idêntico aqui a postura desses quatro decretos”, explicou.
E
acrescentou: "O Tribunal de Contas da União, ao longo da sua história,
particularmente da Lei de Responsabilidade Fiscal para cá, sempre dizia que é
possível editar decretos de suplementação orçamentária nos termos da Lei 4.620
e também com a autorização na Lei Orçamentária Anual. Portanto, essa postura do
Tribunal de Contas da União, que sequer foi referendada ainda pelo Congresso
Nacional, pretende aplicar para tirar o mandato legítimo conquistado nas ruas”.
Giselle
Chassot
Fonte:
ptnosenado
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