Desde o início a gente avisou aqui que era “furada” tentar intimidar o repórter Marcelo Auler.
E pior, intimidar com truques que a um consagrado repórter como ele jamais vão enganar é mais que correr o risco: é a certeza de que sera acabará ficando nu na praça.
Foi o que aconteceu com o delegado Maurício Moscardi, da Polícia Federal, que acionou o repórter por supostos “danos morais” e levou a justiça a decretar a censura a seu blog.
Moscardi, com intervalo de poucas horas, entrou com a mesma ação em dois juizados.
No dia 13 de abril, às às 21h08min., entrou com a ação de indenização por danos morais contra Auler no 11° Juizado Especial Cível de Curitiba, fórum central. No dia seguinte, fez o mesmo no Juizado Especial Cível de Santa Felicidade (bairro de Curitiba). E pediu em ambas sigilo de Justiça, alegando risco de vida – sabe-se lá porque.
Uma das juízas caiu na lábia do delegado e concedeu. A outra, recusou, por óbvio.
No dia 3 de maio, a juíza que ainda dava seguimento ao processo indeferiu o pedido liminar de Moscardi para censurar o blog.
O que fez ele? No mesmo dia 3, entrou com uma terceira ação, no fórum central, onde, finalmente, conseguiu a decisão absurda que, quase um mês depois, foi derrubada por um erro material: o comprovante de endereço juntado não correspondia ao declarado na petição.
O delegado talvez não saiba que Marcelo Auler já desmontou tramas muito, mas muito mais complexas que esta.
Expôs a justiça paranaense a uma onda de protestos pela restauração da censur a levando a erro três juízes.
Agora, será processado por litigância de má-fé, algo que infelizmente deveria ser mais comum na Justiça brasileira.
Leia toda a história no blog do Auler e vejam como armaram em cima do cara errado.
Marcelo Auler
Para censurar o blog, impedir novas reportagens que o citassem e suspender oito matérias postadas entre os dias 4 de novembro e 8 de abril passados, o delegado federal Mauricio Moscardi Grillo usou de uma manobra nada ética. Ele ingressou com três ações em juizados distintos, sendo que duas tramitaram paralelamente. Algo que certamente pode ser considerado litigância de má fé, por trata-se de tentativa de burlar o sistema do juiz natural do feito.
Com 24 horas de diferença, ele ajuizou duas ações de indenização por danos morais, em fóruns diferentes.da capital paranaense. No dia 13 de abril, às às 21h08min., entrou com a ação de indenização por danos morais contra o editor deste blog no 11° Juizado Especial Cível de Curitiba, fórum central.
Em 14 de abril, protocolou no Juizado Especial Cível de Santa Felicidade (bairro de Curitiba) a segunda ação de indenização por danos morais contra o mesmo jornalista.
Curiosamente, apesar do princípio constitucional da publicidade das peças jurídicas, estas duas ações foram colocadas sobre segredo de Justiça, atendendo ao pedido de Moscardi. Na de n° 0001803-71.2016.8.16.0184, do Juizado Especial Cível de Santa Felicidade, a juíza Adriana de Lourdes Simette decretou grau máximo de segredo impedindo até os servidores da secretaria do Juizado de acessarem os documentos anexados à inicial pelo delegado.
Moscardi, em uma das ações, justificou o pedido de segredo de Justiça alegando que a divulgação das informações do processo – aquelas que ele próprio incluiu nas iniciais – poderiam colocá-lo em risco de vida. Isto, partindo de um policial que comandava a delegacia de Repressão a Entorpecentes soa, no mínimo, estranho.
Ao contrário de suas colegas Adriana de Lourdes, do Juizado Especial de Santa Felicidade, e Flavia da Costa Viana, do 11° Juizado Especial de Curitiba, a juíza Vanessa Bassani, do 12° Juizado Especial Cível de Curitiba, não encontrou amparo na legislação e negou o pedido de segredo.
A ação proposta no 12° Juiz Especial de Curitiba – nº 0016778-07.2016.8.16.0182 foi o terceiro movimento do delegado com o objetivo de cobrar indenização por danos morais ao jornalista. Coincidência ou não, ela foi apresentada no mesmo dia 3 de maio em que a juíza Adriana de Lourdes, do fórum de Santa Felicidade, indeferiu o pedido de liminar censurando o blog.
Para ingressar com este terceiro processo no fórum do centro da capital, Moscardi alegou residir no endereço da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, à rua Sandália Monzon, 210, nesta cidade, CEP 82640-040 ,no bairro de Santa Cândida. Só que cometeu um grave erro, que só veio a ser percebido tempos depois.
Ao apresentar como endereço domiciliar o seu local de trabalho, ele já sabia da decisão extinguindo a ação do 11° Juizado Especial (nº 0014289-94.2016.8.16.0182), pela juíza Flavia da Costa Viana, por incompatibilidade territorial. Ela deixou claro que a competência para aquele processo era do fórum do domicílio da parte autora que, no caso, seria o Juizado Especial do bairro de Santa Felicidade, local da residência do delegado. Mal sabia ela que uma segunda ação já tramitava naquele fórum, em segredo de Justiça, desde o dia 14 de abril.
Como esta decisão judicial é datada de 27 de abril, durante 13 dias o delegado estava com duas ações pedindo indenização por danos morais contra o jornalista em tramitação nos Juizados Especiais de Curitiba, todas por conta das mesmas reportagens publicadas neste blog, o que não pode ser considerado normal. Esta ação do 11º Juizado Especial, protocolada no dia 13 de abril e extinta no dia 27 só teve a baixa definitiva em 12 de maio. Nela a juíza deixou claro que a competência ersa do fórum de Santa Felicidade.
Já na ação proposta no Juizado Especial de Santa Felicidade, apresentada em 14 de abril, a juíza despachou no dia 03 de maio, negando a liminar pedida pelo delegado para que as matérias fossem suspensas e o jornalista impedido de citá-lo em novas reportagens. O pedido foi considerado inconstitucional. Moscardi, a partir desta decisão, dois dias depois, 5 de maio, desistiu da ação.
Mas, no mesmo dia (03/05, às 10:52:47 horas) em que a juíza Adriana de Lourdes, de Santa Felicidade negou as liminares, Moscardi ingressou com a ação no fórum central de Curitiba, distribuída por sorteio ao 12º Juizado Especial, apresentando com endereço residencial o seu local de trabalho.
Nela, ele conseguiu a decisão mandando censurar o blog, medida que a juíza Adriana de Lourdes já tinha classificado como inconstitucional. Sem falar que esta censura vá ao encontro de tudo o que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido a respeito do assunto, ou seja, que a Constituição de 1988 não admite qualquer espécie de censura. O despacho judicial da juíza Vanessa Bassani concedendo a censura é de 05 de maio, mesma data em que o delegado desistiu do processo em Sata Felicidade.
Nessa mesma ação no 12° Juizado Especial Cível de Curitiba, em 31 de maio ele pediu o segredo de justiça nos autos – alegando correr risco de vida – e medidas coercitivas contra o jornalista. O pedido foi negado. Mas a ação só durou pouco mais de um mês. No dia 13 de junho, depois de toda a repercussão negativa que a censura gerou, inclusive no exterior, a juíza Vanessa descobriu uma incompatibilidade territorial na ação e extinguiu o feito. Foi o grave erro de Moscardi. Ele deu como endereço residencial o local de trabalho, mas nos documentos apresentou como prova de domicílio a conta de luz da sua casa. A juíza considerou este como seu endereço e decretou a extinção dso processo por incompatibilidade territorial, tal como aconteceu no 11° Juizado Cível de Curitiba.
Com isso, o blog pode voltar a liberar as oito matérias que tinham sido censuradas, a saber
Nos próximos dias, os advogados Rogério Bueno da Silva, Tarso Cabral Violin e Thaisa Wosniack, do escritório Rogério Bueno, Advogados Associados, que defendem o blog e seu editor, levarão ao conhecimento das autoridades judiciais a possível litigância de má fé que se constata a partir do ingresso de ações idênticas em juizados diferentes.
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