A Constituição Federal considera como menor trabalhador, em seu artigo 7º, o
adolescente entre 16 e 18 anos – o trabalho a partir dos 14 anos só é permitido
na condição de menor aprendiz, por meio das regras estabelecidas no contrato de
aprendizagem, que é limitado a dois anos. A Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) regulamenta o trabalho a partir dos 14 anos ao longo de aproximadamente
40 artigos que versam sobre a proteção do trabalho do menor. Nesta edição
do CNJ Serviço, procuramos esclarecer
alguns dos principais direitos e regras do trabalho de menores de idade.
Acompanhe:
Local
adequado - A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de idade, a partir dos 14 anos. Da mesma forma, conforme
a CLT, o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à
sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em
horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Considera-se
prejudicial à moralidade do menor, dentre outros ambientes, o trabalho prestado
de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés,
dancings e estabelecimentos análogos, bem como na venda de bebidas alcoólicas.
A CLT estabelece ainda que é dever dos responsáveis legais do menor, pai, mãe
ou tutor, afastá-lo de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de
estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição
física, ou prejudiquem a sua educação moral.
Jornada
e férias – A CLT garante a Carteira de Trabalho e Previdência Social para todos
os menores de 18 anos e define que, devidamente anotado, o documento
permanecerá em poder do menor. A CLT determina que após cada período de
trabalho efetivo do menor, contínuo ou dividido em turnos, haverá um repouso
não inferior a 11 horas e, a não ser em caráter excepcional, é vedado prorrogar
a duração normal diária do trabalho. Além disso, caso o menor de 18 seja
empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho deverão ser
somadas para fins de repouso. O empregado estudante tem o direito de coincidir
as férias com o recesso escolar e é proibido ao empregador fracionar o seu
período de férias.
Direitos
trabalhistas - O trabalhador menor de 18 anos também possui garantias
previdenciárias e trabalhistas, como seguro-desemprego, depósito de Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário mínimo, décimo terceiro salário
com base na remuneração integral e participação nos lucros ou resultados da
empresa (PLR), dentre outros. Em relação à licença-maternidade, o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) entende, com base na Súmula 244, que o contrato de
aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado e a ela também se
aplica a estabilidade da gestante.
Menor
aprendiz – A aprendizagem tem o objetivo de preparar o jovem para desempenhar
atividades profissionais e, ao mesmo tempo, permitir às empresas formarem mão
de obra qualificada. Pode ser aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24
anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o
ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem. Caso o aprendiz seja uma
pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação e
o contrato de aprendizagem não estará limitado a dois anos. O artigo 428 da CLT
determina que ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido
o salário mínimo hora.
Agência
CNJ de Notícias
Fonte:
CNJ
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