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TOFFOLI: AÇÃO PARA SUSPENDER REGALIAS DE CUNHA É "INVIÁVEL"



247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, considerou inviável o pedido feto por um advogado do Movimento Brasil Melhor que visava anular o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que assegurou que o presidente afastado da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ) mantivesse os benefícios que teria direito caso ainda estivesse à frente da Câmara. Segundo um levantamento feito por parlamentares do PSOL, os gastos mensais com segurança, alimentação, moradia, transporte, entre outros, chegam a R$ 541 mil.
Segundo o ministro, o autor da ação não possui legitimidade para fazer o pedido através de um Mandado de Segurança e, portanto, a solicitação não deve ser avaliada. Para Tofffoli, não compete ao advogado, como cidadão, ir de encontro a decisão da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado com o objetivo de defender o "interesse de toda a coletividade".
"Nessa perspectiva, a participação popular na formação da vontade política é assegurada de forma indireta – por meio de representantes eleitos pelo voto direto e secreto –, ou de forma direta – plebiscito, referendo e iniciativa popular –, na qual não se insere a impetração de mandado de segurança individual. Assim, o mandado de segurança não se coloca como instrumento de fiscalização popular acerca da atuação de seus representantes, a fim de influenciar na formação da vontade política de candidatos eleitos", justificou Dias Toffoli em sua decisão.
Além desta ação, o PSOL protocolou junto ao STF uma reclamação constitucional com o objetivo de suspender os gastos com recursos públicos para manter os benefícios para Cunha.

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