Daniel
Dantas, Cacciola, Abdelmassih..
De amigo navegante que tem memória de elefante:
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Em
1936, o Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Olga Benario Prestes,
permitindo que ela, comunista, judia e grávida, fosse deportada para a Alemanha
nazista, onde viria a ser assassinada num campo de concentração.
E
em 1967, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de extradição do carrasco
Franz Paul Stangl para ser julgado na Polônia, pelos crimes cometidos nos
campos de Sobibor e Treblinka. Optou por autorizar extradição para a Alemanha,
na condição de que Stangl não cumprisse prisão perpétua.
Em
1946, o Supremo Tribunal Federal desconheceu recurso contra a cassação do
registro do Partido Comunista do Brasil. E o PCB foi fechado em plena
democracia.
Em
1947, o Supremo Tribunal Federal negou recurso contra a cassação dos mandatos
dos parlamentares do PCB. E assim foram
cassados Luiz Carlos Prestes, Jorge Amado, Carlos Marighella, Aparício “Barão
de Itararé” Torelli e tantos outros (por uma das vagas abertas, tornou-se
vereador em São Paulo o funesto suplente Jânio da Silva Quadros).
Em
1949, o Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus ao chefe da Igreja
Católica Brasileira, numa disputa com a Igreja Católica Apostólica Romana. E
assim foi suspensa a liberdade de culto prevista na Constituição.
Em
1968, expurgado de três homes honrados (Vitor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro
Lins e Silva), o Supremo Tribunal Federal passou a conviver bovinamente com o
arbítrio do AI-5.
Em
1971, o Supremo Tribunal Federal sancionou o decreto 1.077/70, que estabelecia
a censura prévia, contra o voto corajoso do ministro Adauto Lúcio Cardoso.
Em
1999, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o banqueiro ladrão Salvatore
Cacciola.
Em
2008, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o banqueiro (...) Daniel Dantas.
Em
2011, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o médico estuprador Roger
Abdelmassih.
Em
2012, o Supremo Tribunal Federal condenou e execrou publicamente José Dirceu,
José Genoíno e João Paulo. Sem provas. Porque teriam “o domínio do fato”.
Em
2013, o Supremo Tribunal Federal revogou a Lei de Imprensa da ditadura. E junto
com ela o Direito de Resposta, acertando suas contas com a Rede Globo.
Em
2016, depois de dormir durante seis meses sobre uma ação para afastar o
presidente corrupto da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal só agiu
depois de consumado o golpe contra a presidenta constitucional do País.
(Dedicado
aos ministros Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Vitor Nunes Leal, jamais ali
igualados.)
Fonte:
conversaafiada
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