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LULA ENCARA MERVAL E ANUNCIA AÇÃO JUDICIAL



247 – Por meio do advogado Cristiano Martins, o ex-presidente Lula pediu retratação ao jornalista Merval Pereira, do Globo, sem prejuízo de outras ações penais, depois que ele afirmou, a partir da delação de Pedro Corrêa, que a Petrobras foi assaltada por uma quadrilha de políticos liderada por Lula.
"Há mais de 2 anos, Lula e seus familiares estão sendo submetidos a inequívocas devassas e outras arbitrariedades", diz a nota. "A despeito disso, como não poderia deixar de ser, nada foi encontrado. Não existe qualquer valor atribuído a Lula, no Brasil ou no exterior, como mencionado, proveniente desses atos ilícitos, simplesmente porque, como já dito, ele não teve qualquer participação e muito menos foi beneficiado por tais práticas."
O texto afirma ainda que a Globo se beneficia de seu poder de quase monopólio para atingir a reputação do ex-presidente. Leia, abaixo, a íntegra:
CARTA DO ADVOGADO DE LULA ENVIADA ONTEM PARA MERVAL PEREIRA
Ao Jornalista Merval Pereira
Senhor Jornalista,
Em coluna publicada nesta data (28.05.2016) no jornal "O Globo", intitulada "Mistificação eficiente" Vossa Senhoria afirma, de forma incisiva, que a Petrobras teria sido "assaltada e dilapidada por uma quadrilha de políticos comanda pelo próprio ex-Presidente Lula (...)". Esse é um exemplo claro de prejulgamento incompatível com a realidade dos fatos e com a regra de tratamento que emerge da garantia constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Não há qualquer elemento idôneo que aponte a atuação do ex-Presidente Lula em ilícitos praticados no âmbito da Petrobras — justamente porque ele não teve qualquer participação no suposto esquema criminoso.
Há mais de 2 anos, Lula e seus familiares estão sendo submetidos a inequívocas devassas e outras arbitrariedades, incluindo até mesmo a privação da liberdade do ex-Presidente por cerca de seis horas e sem previsão legal (a detenção foi chamada de condução coercitiva, embora não tenha qualquer relação com a providência prevista no art. 266, do CPP). A despeito disso, como não poderia deixar de ser, nada foi encontrado. Não existe qualquer valor atribuído a Lula, no Brasil ou no exterior, como mencionado, proveniente desses atos ilícitos, simplesmente porque, como já dito, ele não teve qualquer participação e muito menos foi beneficiado por tais práticas.
Observe-se que o cenário acima apresentado não sofre qualquer alteração em virtude de notícias divulgadas pela imprensa neste final de semana a respeito do suposto conteúdo da delação premiada de Pedro Corrêa. O ex-deputado foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a mais de 20 anos de prisão por ter praticado inúmeros crimes, devidamente identificados por operações envolvendo suas próprias contas bancárias ou de pessoas próximas. É para fugir ao cumprimento dessa pena que o réu negocia uma delação mentirosa, claramente direcionada a comprometer o ex-presidente, contra quem não se apresenta prova alguma.
Como o Jornalista deve saber, a Lei nº 12.850/13 não confere valor probatório a depoimentos realizados no âmbito de delação premiada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também confirma essa orientação, afirmando que a delação premiada é "meio de obtenção de prova" (IP 4.130 QO/PR) e não meio de prova.
Também não abala a situação exposta as indevidas ilações apresentadas no anonimato ou, ainda, por algumas autoridades que agem indevidamente com base apenas em pensamentos desejosos ("wishful thinking") — como já exposto pelos advogados do ex-Presidente perante os órgãos de controle, como o Conselho Nacional do Ministério Público.
Registre-se, em abono ao quanto exposto, que Lula não é réu e muito menos condenado pela prática de qualquer crime, como Vossa Senhoria reconheceu em coluna publicada em 16.04.2016 — após anterior pedido de retificação encaminhado pelos advogados do ex-Presidente (http://abemdaverdade.com.br/…/MervalCorrigeInformacaoDivu…/…).
O quadro apresentado deixa evidente que o Jornalista incorre em flagrante abuso e ilegalidade ao emitir a afirmação destacada no pórtico desta missiva, podendo até mesmo tangenciar a prática de crimes contra a honra do ex-Presidente Lula.
Tal situação torna-se ainda mais grave na medida em que o posicionamento de Vossa Senhoria se confunde com a posição do próprio jornal e das Organizações Globo, que há muito se utilizam da concentração e do controle do mercado da comunicação social - incompatível com o art. 220, §5º, da Constituição Federal - para atingir a reputação e a imagem do ex-Presidente.
É notório – e amplamente registrado na imprensa mundial – o facciosismo dos veículos das Organizações Globo em relação ao ex-presidente Lula. Exemplo disso foi a coluna publicada em 04.05.2016 pelo Jornalista afirmando que "A justiça brasileira levou quase 10 anos para ter condições políticas de denunciar o ex-presidente Lula (...)". Desde quando alguém pode ser denunciado no âmbito criminal a partir de "condições políticas" — e não por haver comprovação de que praticou um fato definido em lei como crime?
Em qualquer lugar em que sejam observados os padrões éticos e jurídicos adequados — e com uma imprensa cumprindo efetivamente o seu papel de informar (a verdade) —, a afirmação feita por Vossa Senhoria deveria ser uma denúncia jornalística e não uma verdadeira comemoração pela arbitrariedade.
Posto isso, pede-se a Vossa Senhoria a retificação da publicação acima destacada, na forma da Lei nº 13.188/2015, sem prejuízo das providências jurídicas cabíveis, mediante a publicação do seguinte texto — no mesmo espaço e com os mesmos caracteres da publicação ofensiva:
"Lula não participou de qualquer ato ilícito antes, durante ou após ocupar o cargo de Presidente da República. Não há, por isso mesmo, qualquer prova contra o ex-Presidente, mesmo após ele e seus familiares terem sido submetidos a ilegalidades e arbitrariedades. Delações premiadas feitas por condenados e pessoas que estão na cadeia não são provas, apenas meio de prova, segundo estabelece a lei e segundo já afirmou o Supremo Tribunal Federal. Tampouco ilações indevidas ou pensamentos desejosos de algumas autoridades autorizam fazer qualquer juízo de valor negativo contra Lula, que não é réu e muito menos foi condenado pela prática de um crime"
Limitado ao exposto.
Cristiano Zanin Martins

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