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ESTUPRO É CRIME HEDIONDO


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em julgamento que estupro e atentado violento ao pudor constituem crimes hediondos, mesmo se não ocasionar lesão corporal grave ou morte da vítima. Assim, o criminoso não tem direito a pagar fiança, anistia, graça e indulto, cumpre pena em regime fechado e a progressão de regime só será possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente. A culpa nunca é da vítima! Estupro é CRIME.

Fonte: STJ

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