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Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em julgamento que estupro e atentado
violento ao pudor constituem crimes hediondos, mesmo se não ocasionar lesão
corporal grave ou morte da vítima. Assim, o criminoso não tem direito a pagar
fiança, anistia, graça e indulto, cumpre pena em regime fechado e a progressão
de regime só será possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu
for primário, e de três quintos, se reincidente. A culpa nunca é da vítima!
Estupro é CRIME.
Fonte: STJ
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