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Começa a obra da escuridão

O Diário Oficial de hoje mostra o que será a política de destruição do Governo Temer em relação à informação e a cultura.
Além da demissão de Ricardo Melo da Empresa Brasil de Comunicação, a EBC – que vai parar na Justiça, porque pela lei ele tem mandato e só poderia ser destituído pelo Conselho Curador da empresa (veja nota ao final do post)- passou o facão em todo o segundo escalão do Ministério da Cultura.
Não nomeou ninguém para os lugares, não só porque não tem ninguém para colocar e ainda precisa ver como será o “rachuncho” dos cargos com os deputados, mas também porque sabe que que qualquer pessoa com o mínimo de ética e decência vai se constranger de participar de uma substituição que nada tem a ver com as naturais mudanças que ocorrem nos governos legítimos.
Entrar lá será recolher os despojos da degola geral e há muitas pessoas que se repugnam desse papel, exceto nas artes da politicagem e do dinheiro, onde essa é a regra: o butim e o saque.
Muitas, mas não todas.
Há um festival de canalhices, comemorando.
São as pessoas que encaram o jornalismo e o apoio à cultura dados pelo setor público com os olhos quem vê nisso “bocas-ricas”, bajulação e compadrio.
Julgam os outros pelo que eles próprios são ou desejariam ser.
Podem crer, porém, que vai ser pior.
Gente que aplaude isso e topa vestir logo as roupas dos defuntos, não se acanha.
Dedica-se a duas coias, essencialmente.
A negócios – mesmo quando esse não passa de ganhar fazendo pouco ou nada, quando não alcançam outros, mais lucrativos – e a ódio e perseguição.
O mal não se faz sozinho.
Precisa, indispensavelmente, dos canalhas dispostos a fazê-lo.
VEJA A NOTA DA EBC:
 ebc
RICARDO MELO VAI RECORRER À JUSTIÇA PARA A GARANTIA DO MANDATO
COM A EXONERAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA EBC, RICARDO MELO, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE HOJE (17), PELO PRESIDENTE INTERINO DA REPÚBLICA, MICHEL TEMER, O JORNALISTA TOMARÁ AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA A GARANTIA DE SEU MANDATO.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA EBC MANIFESTOU-SE NA ÚLTIMA SEXTA (13) SOBRE O MANDATO DE QUATRO ANOS DO DIRETOR-PRESIDENTE GARANTIDO EM LEI. NO SÁBADO (14), TAMBÉM O CONSELHO CURADOR DA EBC POSICIONOU-SE SOBRE A GARANTIA DO MANDATO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA POR QUATRO ANOS, CONFORME PREVISTO EM LEI.
A NOTA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA EBC DIZ QUE:
1. O ATUAL DIRETOR-PRESIDENTE, JORNALISTA RICARDO MELO, FOI NOMEADO PELA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF POR MEIO DE DECRETO PUBLICADO NO DIA 03 DE MAIO DE 2016, COM BASE NA LEI 11.652/2008, QUE AUTORIZOU A CRIAÇÃO DA EBC.
2. EM SEU ARTIGO 19 A LEI PREVÊ QUE O DIRETOR-PRESIDENTE E O DIRETOR-GERAL SEJAM NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. O PARÁGRAFO SEGUNDO DO MESMO ARTIGO DIZ QUE “O MANDATO DO DIRETOR-PRESIDENTE SERÁ DE QUATRO ANOS”
3. AO LONGO DO INTENSO DEBATE PÚBLICO QUE LEVOU À CRIAÇÃO DA EBC, FIRMOU-SE A CONCEPÇÃO DE QUE O DIRETOR-PRESIDENTE DEVERIA TER MANDATO FIXO, NÃO COINCIDENTE COM OS MANDATOS DE PRESIDENTES DA REPÚBLICA, PARA ASSEGURAR A INDEPENDÊNCIA DOS CANAIS PÚBLICOS, TAL COMO OCORRE NOS SISTEMAS DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA DE OUTROS PAÍSES DEMOCRÁTICOS.
4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.
EM RAZÃO DESSES FATOS, A EXONERAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA EBC ANTES DO TÉRMINO DO ATUAL MANDATO VIOLA UM ATO JURÍDICO PERFEITO, PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO ESTADO DE DIREITO, BEM COMO UM DOS PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA, RELACIONADO COM SUA AUTONOMIA EM RELAÇÃO AO GOVERNO FEDERAL.

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