Ministra
do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou mandado de segurança
apresentado pela defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), para impedir que investigados na Operação Lava Jato prestem
depoimento no Conselho de Ética da Casa; segundo a defesa do parlamentar, os
delatores são "suspeitos e impedidos" de atuar na representação
porque pretendem se beneficiar criminalmente e não têm relação com o processo
disciplinar; "Tampouco haveria como afirmar a suspeição ou impedimento de
testemunhas que respondem a processos criminais na Justiça Federal pela
circunstância de terem interesse em manter a versão de fatos antes apontados e
assegurar os benefícios decorrentes de colaborações premiadas", justificou
a ministra
Michelle
Canes, repórter da Agência Brasil - A ministra do Supremo Tribunal Federal
(STF), Cármen Lúcia, negou hoje (7) liminar (decisão provisória) no mandado de
segurança apresentado pela defesa do presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha. Ontem (6), advogados de Cunha entraram no STF com uma ação para
impedir que investigados na Operação Lava Jato prestem depoimento como
testemunhas de acusação no processo no Conselho de Ética da Casa.
A
ação chegou ao STF depois que os integrantes do Conselho de Ética pediram ao
ministro Teori Zavascki, do STF, autorização para que delatores da operação
prestem depoimento ao conselho.
Segundo
a defesa de Cunha, a investigação no conselho trata de suposta declaração falsa
dada pelo presidente da Câmara à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da
Petrobras sobre a titularidade de contas não declaradas na Suíça. Para a defesa
de Cunha, os delatores são "suspeitos e impedidos" de atuar na
representação porque pretendem se beneficiar criminalmente e não têm relação
com o processo disciplinar.
Testemunhas
Na
decisão, a ministra Cármen Lúcia disse que não cabe ao Poder Judiciário fazer
análises sobre as testemunhas. "Também não é possível ao Poder Judiciário
assumir presunção sobre a incapacidade de testemunhas arroladas para esclarecer
fatos que possam corroborar, ou não, os elementos indiciários que tenham sido
eventualmente apurados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar",
disse. Acrescenta que não há como afirmar que os delatores sejam
"suspeitos e impedidos".
"Tampouco
haveria como afirmar a suspeição ou impedimento de testemunhas que respondem a
processos criminais na Justiça Federal pela circunstância de terem interesse em
manter a versão de fatos antes apontados e assegurar os benefícios decorrentes
de colaborações premiadas celebradas com o Ministério Público Federal",
diz a ministra. Ela afirmou, ainda, que o valor da palavra das testemunhas diz
respeito apenas à "autoridade competente para ouvi-las".
Com
a decisão, fica mantido para hoje (7) o depoimento de Leonardo Meireilles,
proprietário do Laboratório Labogen, que, durante investigação da Operação Lava
Jato, afirmou à Justiça do Paraná ter como comprovar transferências para contas
de Eduardo Cunha. O Conselho de Ética pretende ouvir, também, os lobistas
Fernando Baiano e Júlio Camargo.
Fonte:
brasil247
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