Reportagem
da jornalista Patricia Faermann, no GGN, confirma que a República de Curitiba
não aceita a decisão de Teori Zavascki de avocar para o STF as investigações
sobre o ex-presidente Lula e vaza para a imprensa documentos e conclusões para
acusá-lo.
Meu
comentário: duvido que, a esta altura, algo possa ser feito para conter o
atropelo arbitrário que durante dois anos permitiram ao grupo chefiado por
Sérgio Moro – não há separação de funções, senão formais, entre juiz, MP e
Polícia Federal, neste caso.
Ficaram,
quando muito, num “ai,ai,ai”. Não podem reclamar de ter dado asas a cobras. A
mim restam poucas dúvidas de que Pilatos vá enviar Lula para a corte de
Herodes.
Lava Jato afrontou STF adiantando inquérito contra Lula
Patricia
Faermann, no GGN
A
força-tarefa da Operação Lava Jato descumpriu a decisão do ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, confirmando que deu sequência às
investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e vazando
informações ao jornal O Estado de S. Paulo de um inquérito com o resultado de
uma possível denúncia ao ex-presidente. A conclusão foi adiantada em reportagem
desta segunda-feira (25) do jornalista Marcelo Auler, reproduzida aqui. O GGN confirmou os desvios dos investigadores.
A
matéria do Estadão foi divulgada no último sábado (23). Intitulada “Denúncia do sítio em Atibaia (SP) será primeira acusação contra Lula na Lava Jato“,
integrantes da Polícia Federal vazaram um inquérito aparentemente concluído
contra Lula sobre a compra e a reforma do sítio Santa Bárbara. Os jornalistas
receberam, inclusive, cópias dos autos que foram anexados à publicação. Entre
os documentos, laudos periciais, notas fiscais e um suposto contrato de compra
do sítio por Lula e dona Marisa, indicado como “contrato de gaveta”.
A
reportagem é toda construída em tempos verbais futuros, adiantando os próximos
passos da equipe de Moro: o inquérito “será a primeira acusação formal entregue
à Justiça”, “a peça apontará a família do ex-prefeito de Campinas (SP) e amigo
de Lula Jacó Bittar (PT) como ‘laranjas’ na ocultação da propriedade”, “o
compadre e defensor jurídico do ex-presidente Roberto Teixeira também será
citado como parte da operação de formalização do negócio”, “a Lava Jato também
vinculará os desvios de recursos na Petrobras à reforma executada no sítio e a
manutenção de bens referentes a Lula”, “OAS, Odebrecht e o pecuarista José
Carlos Bumlai serão vinculados aos serviços executados, como compensação por
obras loteadas pelo cartel” – são os principais pontos do suposto inquérito
adiantado pelo jornal.
Em artigo reproduzido pelo GGN, Marcelo Auler alertou para o fato de que a
força-tarefa concentrada no Paraná, sob o comando do juiz Sergio Moro, voltou a
vazar informações da investigação, “mostrando que ainda detém documentos, ou
cópias deles, que deveriam estar no e sob o controle do STF”. Auler publicou,
ainda, que o vazamento dos documentos por parte do jornal paulista “pode ser
encarado como uma afronta ao Supremo Tribunal Federa”. “Afinal, o ministro
Zavascki, relator da Operação Lava Jato naquela corte, avocou o caso para sua
apreciação e posterior deliberação do plenário. Teoricamente, nada poderia ser
feito sem sua autorização”, completou.
O
GGN buscou, junto ao STF, o posicionamento da Corte e do ministro Teori
Zavascki sobre a atuação de investigadores da equipe de Curitiba. A constatação
foi que, tanto a reportagem do Estadão, como partes da análise de Marcelo Auler,
cometeram erros de informações sobre os autos que envolvem as investigações
contra o ex-presidente Lula. Mas, o erro maior – que neste caso não se trata de
mera análise ou publicação de imprensa, mas de ferir atos processuais – partiu
da equipe da Lava Jato.
Auler
errou em um pequeno detalhe. O sigilo das informações decretado por Teori
Zavascki, relator do processo da Lava Jato no Supremo, foi restritamente às
interceptações telefônicas e não todos os autos da investigação. Assim, o
possível inquérito não está incluído em sigilo. (Veja aqui as explicações de Auler e sua convicção de que o vazamento partiu dos procuradores)Por outro lado
se trata de vazamento na medida em que os autos sequer foram enviados à Justiça
– seja a Vara Federal de Curitiba, seja o Supremo.
Isso
porque a primeira decisão do Supremo Tribunal Federal neste caso veio com um
despacho do ministro Teori Zavascki, na noite do dia 22 de março deste ano. Foi
uma medida cautelar solicitada pelo Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo,
contra a quebra de sigilo das interceptações telefônicas envolvendo o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros políticos, com foro
privilegiado, como a própria presidente Dilma Rousseff.
No
pedido dirigido a Zavascki, que é relator dos processos da Lava Jato no
Supremo, o ministro tomou duas decisões: primeiro, voltou a impor o sigilo aos
grampos envolvendo o ex-presidente Lula e políticos detentores de foro e,
segundo, decidiu que todos os autos de investigação a Lula fossem remetidos ao
STF, para que a última instância decida a quem cabe julgar o ex-presidente e,
possivelmente, qual instância também julgaria outros nomes e políticos
envolvidos na investigação.
Posteriormente,
no dia 31 de março, o caso foi debatido pelo Plenário do Supremo, com a
presença de todos os ministros. De forma unânime, os membros do STF concordaram
com Teori Zavascki pelo sigilo dos áudios e a grande maioria da Turma reafirmou
a segunda decisão, também, de que todas as investigações em curso na Justiça
Federal do Paraná envolvendo o ex-presidente Lula fossem enviadas ao Supremo,
para que a instância decida a quem compete julgar.
Dessa
forma, o jornal que foi o porta-voz da equipe da Lava Jato de Curitiba, também
mostrou desconhecimento de processos legais ao deduzir que “os inquéritos estão
suspensos depois que ele [Lula] foi nomeado ministro da Casa Civil pela
presidente Dilma Rousseff, no dia 17, e o tema foi levado ao Supremo”. Como bem
explicou Marcelo Auler, a suspensão das investigações contra Lula ocorreram
quando o juiz Sérgio Moro liberou o áudio das interceptações telefônicas, e não
quando o ex-presidente foi nomeado ministro.
O
jornal também faz confusão de termos processuais: inquérito e denúncia.
Os
documentos disponibilizados ao Estado de S. Paulo fazem parte dos mecanismos de
investigação da Polícia Federal. Trata-se de um laudo pericial, além de outros
documentos anexos a um inquérito. Essa é a primeira fase de uma investigação.
Pelo caminho natural de um processo, esses documentos são remetidos ao
Ministério Público Federal – seja aqui os procuradores da força-tarefa de Moro,
para os casos de primeira instância, ou a Procuradoria-Geral da República, para
os políticos com foro privilegiado. De porte desses autos, os procuradores
decidem se enviam ou não uma denúncia à Justiça responsável – que neste caso,
também não está definida.
Mas,
em diversos momentos a reportagem adianta-se que a força-tarefa já teria
“provas para levar o petista a banco dos réus por envolvimento no esquema de
corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras”. Nesse sentido, o jornal pulou
três outras etapas do processo: inquérito, denúncia e, somente se aceita pela
Justiça, a ação com réu.
Por
último, o erro da equipe da Lava Jato – mais especificamente, ao que tudo indica
pelo teor dos documentos, o vazamento partiu de integrantes da Polícia Federal
– foi de, realmente, afrontar decisão do STF. O vazamento, em si, não pode ser
considerado, uma vez que os autores do vazamento estão protegidos pelo
anonimato garantido pelo jornal.
Entretanto,
o erro foi de, com o vazamento, comprovar que a força-tarefa da Lava Jato de
Curitiba deu sequência às investigações, tendo possivelmente finalizado um
inquérito a ser apresentado ao MPF. Erraram, ainda, ao anteciparem que “já
teriam provas suficientes”, sem respeitar o devido processo legal na decisão
que compete ao Supremo de averiguar quem julgará o caso e, consecutivamente,
quais procuradores (MPF ou PGR) ficariam responsáveis pelo prosseguimento, ou
não, do inquérito, transformando-a, ou não, em uma denúncia.
Em
resposta ao GGN, a equipe do ministro Teori Zavascki encaminhou a decisão sobre
a liminar, despachada em 22 de março, que foi utilizada acima para narrar o
histórico dos despachos do STF. Sobre a solicitação de um posicionamento do
ministro diante das ações da equipe da força-tarefa, o coordenador de imprensa
do gabinete, Luiz Felipe Neves, respondeu:
“Em
observância ao inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, o
Ministro Teori Zavascki fica impossibilitado de responder a sua pergunta.
Lei
Complementar 35/1979 (Loman)
Art.
36 – É vedado ao magistrado:
(…)
III – manifestar, por qualquer meio de
comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem,
ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais,
ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do
magistério”.
Apesar
da justificativa para o não fornecimento de um posicionamento, a publicação do
gabinete do ministro traz respostas para o que a Legislação decreta como modo
de conduta por todos os juízes no Brasil. Reiterando, “é vedado ao magistrado”
manifestar, por qualquer meio de comunicação, “opinião” ou “juízo” sobre
processos e despachos em andamento.
Fonte:
tijolaco
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