Jurista falou por meia hora, não esclareceu as razões da denúncia, levantou-se e foi embora |
Festejado
nos altos salões da advocacia, o patrono da denúncia que pede o impeachment da
presidenta Dilma foi incapaz de apontar com a mesma maestria de suas defesas
quais crimes teriam sido cometidos. Por mais de meia hora, falou de tudo, se
enroscou e não foi no ponto central dos dois pontos que embasam o pedido de
afastamento: pedaladas fiscais e decretos de suplementação orçamentária. “Com todo
respeito, o senhor falou de política econômica, mas não se ateve aos fatos que
temos que discutir aqui. O objeto foi muito bem delimitado pelo Supremo
Tribunal Federal”, apontou Lindbergh Farias (PT-RJ).
O
advogado Miguel Reale Júnior disse que uma ilegalidade seriam créditos não
numerados, mas Lindbergh mostrou que a lei só prevê crédito numerado aqueles
que têm caráter normativo. “Todos os créditos foram publicados no Diário
Oficial. O senhor fala que decretos foram editados com vultosa movimentação financeira,
ampliando gastos da União. Mas isso é um erro básico, conceitual, professor.
Quem controla a meta fiscal é o decreto de contingenciamento”, explicou,
acrescentando um ponto básico que desmonta a denúncia: “o decreto de crédito
suplementar não aumenta um centavo os gastos. São erros conceituais como esse
que tem aqui na denúncia”.
Sobre
a declaração do advogado de que decretos foram editados e publicados após a
data de um projeto de lei, Lindbergh apontou que o Tribunal de Contas da União
mudou seu entendimento sobre decretos de suplementação orçamentária em outubro
de 2015, depois da edição do Diário Oficial. “O senhor é professor de Direito e
conhece o artigo 5º da Constituição, inciso 39, que diz, não há crime sem lei
anterior que o defina, nem pena prévia sem cominação legal e o inciso 40 diz
que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Lindbergh
acrescentou, ainda, para mostrar a interpretação defeituosa do advogado, por
que o Tribunal de Contas da União, em 2009, definiu que mesmo mandando a
proposta de mudança da meta fiscal para o Congresso, o governo podia editar
decreto, podia ter um decreto de contingenciamento de acordo com a meta e foi
isso que aconteceu. “Como o senhor, como professor de Direito, que me dizer que
a mudança de entendimento do TCU pode retroagir. Isso não se sustenta”,
apontou.
Sobre
as pedaladas do Plano Safra, Reale Júnior se enrolou todo e confundiu como se
deve proceder, já que o Plano Safra não tem um ato, uma vez que o artigo 3º da
Lei desse plano diz que a gestão é feita pelo Ministério da Agricultura e pelo
Banco do Brasil. A oposição quer culpar Dilma por equalização de juros, mas são
o Ministério da Agricultura e o Banco do Brasil que fecham um contrato para
realizar a complementação de crédito para beneficiar os produtores de
alimentos. Exemplo: se a safra de soja de determinada região sofre atraso na
colheita, o valor do financiamento bancário pode subir ou baixar. É isso que
acontecia e agora a oposição acha que é crime, só para tirar Dilma por meio de
um golpe parlamentar.
Fonte:
ptnosenado
1 Comentários
Saiu-se ao pai.
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