Uma
breve reflexão sobre o que teria feito o sr. Rodrigo Janot mudar,
aparentemente, de forma radical de opinião: de quem defendia, no dia 28 de
março, a posse de Lula como ministro da Casa Civil e hoje,, 7 de abril, diz que isso não pode acontecer.
Janot
mudou?
Em
meados do ano passado, era voz corrente que Dilma Rousseff reconduziria Rodrigo
Janot à chefia da Procuradoria Geral de República por algum tipo de freio à
Operação Lava Jato. O que, os dias mostraram, era uma suposição totalmente
falsa.
Da
mesma forma, falou-se em um acordo entre Renan Calheiros, presidente do Senado
e a quem cabia comandar sabatina e a votação do Procurador Geral. e Janot.
Havia, até, “indícios” de que isso estivesse ocorrendo, pois Janot participou
de encontros e jantares com ambos, como registra a Folha.
Dilma
manteve a indicação de Janot, ainda que seu ato pudesse ser, com base em tais
suposições, apontado como um “desvio de finalidade”.
Mas
como age Rodrigo Janot?
Como
um jacaré, que se dissimula na tocaia para dar o bote sobre suas presas.
Há
dez dias Janot deu um parecer estranho, defendendo que Lula poderia ser nomeado
Ministro, mas que seu caso deveria permanecer com Sérgio Moro.
Este blog estranhou e classificou como “jogo para a platéia”, por medo de que se
considerasse que ele pretendia atingir a “santidade” de Sérgio Moro.
Hoje,
vi que estava errado.
Como
se sabe, aquela opinião de Janot, sobre a continuidade do processo com Moro era
uma impossibilidade jurídica.
Janot
também o sabia.
Apenas
ganhava tempo.
Hoje,
lendo aquele despacho, salta aos olhos que ele preparava o bote.
Vejam
o que ele escreveu, com destaques meus:
Diante
desses fatores e da atuação inusual da Presidência da República em torno da
nomeação, há elementos suficientes para afirmar ocorrência de desvio de finalidade
no ato. Se não é possível impedir a nomeação nem há, nestes processos, alicerce
suficiente para a desconstituir (sem prejuízo de que a validade do ato venha a
ser rediscutida, ante elementos mais amplos, se for o caso), parece harmônico
com o controle dos atos do poder público evitar que ela produza os efeitos
negativos acima apontados nas investigações ligadas ao cidadão LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA, mantendo-as no primeiro grau de jurisdição da Justiça Federal e
ressalvada a hipotética ocorrência de causa de modificação de competência,
dentre as previstas nas leis processuais penais, como a conexão. Com isso se
preserva, ao menos por ora, a prerrogativa presidencial de nomear seu auxiliar,
com base nos critérios próprios de confiança, mas ao mesmo tempo se evitam os
efeitos negativos para o interesse público decorrentes do desvio existente no
ato.
E
depois:
“(…)deferimento
parcial de medida liminar, para o fim de manter, nestes processos, a validade
da nomeação atacada – sem prejuízo da possibilidade de o ato ser objeto de nova
análise no futuro, em outros processos e diante de acervo probatório distinto
(…)
Como
não houve, ao que aparentemente se saiba, fatos novos sobre o assunto, o que
teria feito o Dr. Janot mudar de opinião sobre o assunto?
Nada,
porque ele não mudou de opinião, mudou de parecer, apenas.
O
ardil estava claro e, na nossa boa-fé, não o percebemos.
Fica
evidente que ele preparava, para a ação decisiva – a liminar de Gilmar Mendes –
a manifestação que, ali, seria inócua, pois não somaria em nada à manipulação
já feita por Mendes. Então, como jacaré que é, preferiu dissimular.
A
opinião de que o caso continuasse com Moro, no julgamento desta semana no STF,
nem sequer foi considerada pelas razões apontadas por Janot em seu parecer. Os
dois votos que esta posição teve foram dados por outras razões. Por estas, o
caso foi dez a zero.
Não
há “fatos novos” nos autos e nem mesmo esta desculpa tem Janot.
Seu
papel, infelizmente, em nada já se distancia do que se vem percebendo nas ações
de boa parte do MP – talvez seja isso, não é? Os votos da corporação.
Janto
é um Procurador-Geral à altura da deformidade que assumiu o Ministério Público
Federal no país.
Fonte:
tijolaco
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