Acúmulo de perícias devido à paralisação dos profissionais ampliou espera pela aposentadoria para 80 dias |
Novas
regras para perícias da Previdência tornam mais fácil a concessão do benefício
O
Governo Federal decretou recentemente a descentralização do atendimento das
perícias médicas dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com as novas medidas, os médicos peritos do INSS deixam de ter a
exclusividade nas avaliações médicas necessárias para a concessão de benefícios
como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Especialistas
em Direito Previdenciário destacam que as novas regras têm como principal
objetivo minimizar os efeitos negativos e as enormes filas provocadas pela
greve dos peritos do INSS, que durou mais de quatro meses.
O
advogado previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Sociedade
de Advogados, informa que atualmente a fila de espera para conseguir uma
perícia no INSS pode demorar até seis meses. “Tal decreto foi criado pela
ausência de peritos e estrutura para atender a população, ocasionando filas
imensas após a longa greve que começou em 2015 e só terminou no início deste
ano”.
“O
decreto foi criado pela ausência de peritos e estrutura para atender a
população, ocasionando filas imensas após a longa greve que começou em 2015 e
só terminou no início deste ano” João Badari, advogado previdenciário da Aith,
Badari e Luchin Sociedade de Advogados
Segundo
dados do INSS, mais de 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser feitas
durante a greve. O resultado é um acúmulo de perícias e atraso. O tempo médio
de espera para concessão de aposentadoria cresceu para 80 dias neste ano. Em
2015, a espera média era de 49 dias. Em 2013, levava-se 37 dias, no geral, para
ter o benefício liberado.
Já
nas contas da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a fila de
perícias em todo País ultrapassou a barreira dos 2 milhões de casos em razão da
greve.
O
decreto traz algumas novidades, como a possibilidade de o INSS realizar
convênio com o SUS, o decreto nº 8.691, que alterou o Regulamento, aprovado
pelo Decreto nº3.048, de 6 de maio de 1999. Prevê também a concessão do
benefício com base no atestado do médico assistente e regulamenta o retorno
antecipado ao trabalho.
Outra
previsão importante é a possibilidade de concessão de benefício por
incapacidade, com base em atestado médico, emitido pelo médico público ou
particular que trata do segurado. Segundo os especialistas, essa medida valerá
para os casos de pedido de prorrogação de benefício para segurados empregados e
para os segurados que estiverem internados em unidade de saúde e impedidos de
se deslocar a uma agência do INSS.
Retorno
ao trabalho
Na
visão do advogado de Direito Previdenciário Franchesco Maraschin de Freitas, da
Guedes Advocacia, o aspecto positivo é que agora, caso a perícia só possa ser
realizada após o término do prazo de afastamento do empregado indicado no
atestado, este poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para
a sua recuperação, independente de realização da perícia médica.
“Essa
nova medida beneficia os segurados que, até então, nem recebiam o benefício,
nem eram aceitos pela empresa para retornar ao trabalho e receber seu salário,
enquanto não eram submetidos à perícia médica do INSS”.
Segundo
o advogado previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, o segurado que
for encaminhado para perícia do INSS, após afastamento superior a 15 dias,
poderá ser submetido a avaliação pericial por profissional tanto dos quadros do
INSS, quanto de órgãos e entidades que integrem o SUS.
“E
mais, se a perícia médica não for realizada antes do término do período de
recuperação indicado pelos peritos, o empregado está autorizado a retornar ao
trabalho no dia seguinte à data indicada para sua recuperação”, diz ele.
Facilidade
na concessão
Para
a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane
Berwanger, o segurado terá mais facilidade na concessão dos benefícios. “Muitas
vezes, o segurado demora para saber se terá direito ao auxílio-doença. Isso vai
ser mais rápido. Até mesmo o retorno, quando ele já está apto, será mais ágil,
porque passa a permitir que o atestado do médico permita o retorno ao trabalho”.
Decreto
pode estimular ações e fraude
O
professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr.
entende que o decreto que alterou os critérios das perícias busca eficiência na
concessão dos benefícios previdenciários.
“Os
benefícios previdenciários por incapacidade, conforme estudos estatísticos,
encontram-se dentre os que mais são judicializados, quer dizer, daqueles que
mais são discutidos judicialmente. Tome-se como exemplo a conhecida questão da
alta programada”, afirma Serau Jr.
Segundo
professor, o grande aspecto negativo da medida é o reconhecimento, formal e por
meio de ato normativo, de que o INSS não possui capacidade operacional para
análise da incapacidade laboral, “requisito indispensável para a concessão de
importantes e numerosos benefícios previdenciários”.
O
advogado Celso Jorgetti também ressalta que a obrigação do segurado retornar ao
trabalho no dia seguinte da data indicada para sua recuperação sem a perícia
médica pode implicar em um grande número de ações judiciais.
“Caso
o empregado tenha qualquer complicação de saúde em decorrência da volta
antecipada a sua função, poderá pleitear seus direitos na Justiça”, pontua.
De
acordo com o advogado Franchesco Maraschin, outro ponto negativo pode ser o
crescimento do número de fraudes. “É claro que devemos confiar no juramento
feito pelos profissionais, mas também sabemos, mediante casos práticos, que há
a possibilidade de fraude. O contraponto é que fraude existe em diversos casos
dentro da autarquia. Quando estende o leque de profissionais, maior o risco de
fraude, independentemente de peritos ou particulares”, avalia.
O
especialista recomenda que o INSS siga uma rigorosa ficha técnica de documentos
a serem exigidos pela autarquia e exija um detalhado quadro clínico do
beneficiário para, só assim, conceder o benefício. “É uma questão delicada que
precisa ser enfrentada para que, só assim, seja concretizado o direito social à
previdência social”.
João
Badari reforça que o controle deve ser mais rígido. “Não vejo aspectos
negativos, exceto possibilidade de fraudes, que podem ser combatidas com maior
rigor na fiscalização dos documentos apresentados pelo segurado e também com
sanções criminais aos envolvidos e fiscalização do CRM e SUS”.
Problemas
O
advogado Celso Jorgetti acha que a obrigação do segurado retornar ao trabalho
no dia seguinte da data indicada para sua recuperação sem a perícia pode
implicar em ações judiciais. O advogado Franchesco Maraschin teme fraudes,
porque a concessão será decidida por um leque maior de profissionais.
Fonte:
atribuna
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