Foto: Jean Pimentel / Agencia RBS
Agência Nacional de Transportes Terrestres regulamentou norma do Estatuto da Juventude
A
partir desta quinta-feira, jovens de baixa renda já podem ter acesso a
gratuidade ou descontos em viagens interestaduais em ônibus e trens. O novo
direito, previsto pelo Estatuto da Juventude, foi regulamentado pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicado nesta quinta-feira no
Diário Oficial da União.
As
empresas de transportes deverão reservar, nas linhas regulares interestaduais,
duas vagas gratuitas em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço
convencional, e mais duas vagas com desconto de pelo menos 50%, após os dois
primeiros bancos estarem preenchidos. Para ter direito ao benefício, os jovens
de baixa renda devem portar a Identidade Jovem, expedida pelo Governo Federal.
O
beneficiário deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Jovem",
nos pontos de venda da empresa em questão, com antecedência de, pelo menos,
três horas em relação ao horário de partida do coletivo, no seu ponto inicial.
Se for o caso, deve solicitar em separado o bilhete de retorno.
Esgotado
esse prazo de três horas, as empresas podem colocar à venda os bilhetes até
então reservados. No dia da viagem, o jovem deve comparecer ao terminal de
embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob
pena de perda do benefício.
O
"Bilhete de Viagem do Jovem" e o bilhete com desconto são
intransferíveis, e o beneficiário deverá apresentar Identidade Jovem, dentro do
prazo de validade, acompanhada de documento de identificação com foto. O jovem
beneficiário não pode fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e
mesmo destino.
Fonte:
clicrbs
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