Crédito: Reprodução |
A
presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe revista íntima de
funcionárias nos locais de trabalho. A Lei 13.271 foi publicada na edição de
hoje (18) do Diário Oficial da União.
Segundo
o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública,
direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima
de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Se
a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador,
revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de
reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e
sanções de ordem penal, a multa será em dobro.
Acesse
a lei aqui
Fonte:
portalempauta
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