O
Judiciário tornou-se palco da subversão da ordem constitucional.
A
juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do
Distrito Federal, concedeu liminar suspendendo a posse de Eugênio Aragão como
ministro da Justiça.
Aragão,
exatamente como Gilmar Mendes ao ser nomeado Advogado Geral da União por
Fernando Henrique Cardoso, estava de fora da vedação imposta na Constituição de
88 a que procuradores exercessem outros cargos.
Este
entendimento é mais que consolidado, mas a juíza resolveu paralisar o comando
do Ministério da Justiça alegando que ele só poderia ocupar o cargo “com a
total desvinculação do MP, seja pela via da exoneração ou da aposentadoria, a
fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público pois
certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais
instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam
constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois
retornará para o MP. Tal situação não se adequa à lógica de pesos e contrapesos
posta na Carta Política de 88”.
Desde
quando um procurador se sentira “constrangido” em aplicar a lei, se até o que
não é lei eles andam aplicando?
E
mais: o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou o afastamento de Aragão
para assumir o cargo de ministro da Justiça.
É
evidente que campeia entre os juízes federais um ânimo de agressividade contra
o Governo e não há nenhuma hesitação em fazer de tudo para impedir o seu
funcionamento.
Aliás,
sob o beneplácito do Supremo Tribunal Federal que há um mês não se pronuncia sobre
a liminar de Gilmar Mendes impedindo a posse de Lula.
Aragão
é um promotor com 30 anos de carreira e vida ilibada.
Mas
é mais uma vítima da guerra que parte do Judiciário move contra o Executivo.
A
decisão deve cair em poucas horas, mas serviu ao seu propósito. Semear confusão
e impedir o governo eleito de governar.
O
nome disso é subversão da ordem pública.
Fonte:
tijolaco
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