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Sergio Moro autorizou grampo em telefone central de escritório, que foi colocado em pedido do MPF junto de números de empresa de palestras do ex-presidente Lula. |
O
juiz federal Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas também do
telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados,
que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca
com pelo menos 300 clientes foram grampeadas.
A
interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério
Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os
procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados
como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do
ex-presidente.
E
Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a
relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da
aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras
em relação aos dois imóveis [o triplex no Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia
(SP)]”.
Sete
dias depois, o juiz da operação “lava jato” acrescentou ao grupo dos aparelhos
monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT
desde os anos 1980. “Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a
ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”, diz
Moro, em seu despacho.
Na
decisão, ele ainda apontou que “há indícios do envolvimento direto” de Teixeira
na aquisição do sítio em Atibaia (SP), que é alvo de investigações, “com
aparente utilização de pessoas interpostas”, e se justificou: “Se o próprio
advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não
há imunidade à investigação ou à interceptação”.
A
inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo
7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do
advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de
seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica,
telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
Porém,
essas autorizações de interceptação de Sergio Moro mostram, segundo Roberto
Teixeira e seu sócio, Cristiano Zanin Martins, que ele não respeita a defesa e
o trabalho dos advogados. Para eles, o juiz “se utiliza do Direito Penal do
Inimigo, privando a parte do ‘fair trail’, ou seja, do julgamento justo”.
E
mais: monitoramento do celular de Teixeira, conforme os representantes de
Lula, “significa que a intenção do juiz e dos membros do Ministério Público foi
a de monitorar os atos e a estratégia de defesa do ex-presidente, configurando
um grave atentado às garantias constitucionais da inviolabilidade das
comunicações telefônicas e da ampla defesa”.
Um
exemplo disso é a interceptação da ligação que o petista fez para Teixeira no
momento em que policiais federais foram à sua casa no dia 4 de março para conduzi-lo coercitivamente para depor. Assim, Moro e os membros do MPF e da PF
já sabiam de antemão qual seria a estratégia de defesa que Lula usaria no
interrogatório conduzido pelo delegado Luciano Flores de Lima.
Na
visão de Zanin Martins e Teixeira, a justificativa do juiz federal para
grampear o telefone do advogado — o fato de ele ter assessorado Jonas Suassuna
e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia — é a maior prova de que ele
foi interceptado “por exercer atos privativos da advocacia — o assessoramento
jurídico de clientes na aquisição de propriedade imobiliária — e não pela
suspeita da prática de qualquer crime”.
Os
dois profissionais lembram que essa não foi a primeira vez que Sergio Moro
praticou um “ato de arbitrariedade” contra advogados. Para exemplificaram, eles
destacaram que, no julgamento do Habeas Corpus 95.518, pelo Supremo Tribunal
Federal, existem registros de que o juiz monitorou ilegalmente representantes
dos acusados, “e por isso foi seriamente advertido pelos Ministros daquela
Corte em 28.05.2013”.
Os
sócios do escritório ainda alegaram que o fato de Sergio Moro atuar em um só
caso, e com “pretensa jurisdição universal”, viola o devido processo legal e
todas as garantias a ele inerentes.
Pedido
à OAB
Roberto
Teixeira e Cristiano Zanin Martins pediram que as seccionais de São Paulo e do
Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil tomem “todas as providências
cabíveis em relação a esse grave atentado ao Estado Democrático de Direito”.
Nas
petições a essas instituições, eles argumentaram que “não se pode cogitar de
erro” no fato de o MPF ter pedido – e Moro autorizado – a quebra do sigilo do
telefone central da banca como se ele fosse da empresa Lils. Isso porque
durante os quase 30 dias da interceptação, foram ouvidas diversas gravações que
já começavam com a identificação do escritório de advocacia.
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Marcos da Costa determinou que sejam tomadas as “medidas necessárias para proteção e defesa das prerrogativas". |
Cristiano
Zanin Martins ainda ressaltou que espera que esses pedidos sejam encaminhados
ao Conselho Nacional de Justiça, que pode tomar providências disciplinares
contra Moro. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, deferiu o pedido e
determinou que sejam tomadas as “medidas necessárias para proteção e defesa das
prerrogativas dos advogados”.
Entidades
criticam
A
OAB-RJ não perdeu tempo e já manifestou seu repúdio à decisão de Sergio Moro
que autorizou as escutas do escritório. “Tal expediente, além de violar frontal
e inequivocamente prerrogativa do advogado acerca da inviolabilidade telefônica
quando inerente ao exercício da advocacia (artigo 7º, inciso II, da Lei
8.906/94), atenta gravemente contra as bases do Estado Democrático de Direito”.
Em
nota, a Comissão de Prerrogativas da entidade disse que a ordem do juiz federal
“representa vertente da lamentável tentativa de criminalização do exercício da
advocacia”, e que trata o advogado como se fosse seu cliente.
O
Movimento de Defesa da Advocacia, por sua vez, declarou que, em um Estado
Democrático, não se pode admitir “qualquer relativização dos Direitos
consagrados no artigo 7º da Lei 8.906/94, inclusive a inviolabilidade de
correspondência telefônica, independentemente do fim a que se presta”.
Ataques
de especialistas
Advogados
como Wadih Damous, que também é deputado federal (PT-RJ), Alberto Zacharias
Toron, Pedro Serrano e Fernando Fernandes também criticaram os grampos das
conversas entre Lula e Teixeira, apontando que isso fere a inviolabilidade da
comunicação entre advogado e cliente prevista no artigo 7º do Estatuto da
Advocacia.
Segundo
eles, a medida viola a Constituição e a Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996), e ameaça o Estado Democrático de Direito.
Procurado,
o Ministério Público Federal não enviou resposta aos questionamentos feitos
pela ConJur até a publicação desta reportagem.
Clique aqui para ler a decisão em que Moro determina a quebra do sigilo telefônico do escritório Teixeira, Martins.
Clique aqui para ler a decisão que determina a quebra do sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira.
Clique aqui para ler a petição de Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins à OAB-SP.
Leia
a nota do Teixeira, Martins e Advogados:
“Nota
à sociedade
Tomamos
conhecimento na data de ontem (16/03/2016) de que o Juiz Federal Sérgio Moro,
acolhendo pedido de Procuradores da República da Força Tarefa Lava Jato,
autorizou nos autos do Processo nº 98.2016.4.04.7000/PR, a realização de
interceptação do telefone celular do advogado Roberto Teixeira.
O
advogado Roberto Teixeira funciona naquele processo e em outros procedimentos a
ele relacionados como advogado do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fato
público e notório e comprovado por meio de procuração juntada aos autos e pelo
acompanhamento pessoal de atos processuais. Isso significa que a intenção do
juiz e dos membros do Ministério Púbico foi a de monitorar os atos e a
estratégia de defesa do ex-Presidente, configurando um grave atentado às
garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da
ampla defesa e, ainda, clara afronta à inviolabilidade telefônica garantia pelo
artigo 7º, inciso II, do Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/1994).
Cite-se,
como exemplo disso, a conversa telefônica mantida entre o advogado Roberto
Teixeira e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no momento em que este
último foi surpreendido, no dia 04/03/2016, pela arbitrária condução coercitiva
determinada pelo próprio Juiz Federal Sérgio Moro. Toda a conversa mantida
entre advogado e cliente e a estratégia de defesa transmitida naquela
oportunidade estava sendo monitorada e acompanhada por Moro e pela Polícia
Federal, responsável pela condução do depoimento.
A
justificativa do juiz Moro lançada no processo para grampear o advogado foi a
seguinte: “O advogado Roberto Teixeira, pessoa notoriamente próxima a Luis
(sic) Inácio Lula da Silva, representou Jonas Suassuna e Fernando Bittar na
aquisição do sítio de Atibaia, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as
assinaturas no escritório de advocacia dele”. Essa afirmação é a maior prova de
que Roberto Teixeira foi interceptado por exercer atos privativos da advocacia
— o assessoramento jurídico de clientes na aquisição de propriedade imobiliária
— e não pela suspeita da prática de qualquer crime.
Moro
foi além. Afora esse grampo ostensivo no celular de Roberto Teixeira, também
foi determinada a interceptação do telefone central do escritório Teixeira,
Martins e Advogados, gravando conversas dos advogados Roberto Teixeira e
Cristiano Zanin Martins e de outros membros que igualmente participam da defesa
do ex-Presidente Lula e de seus familiares — inclusive no processo sob a
presidência do Juiz Moro. O grampo do telefone central do escritório foi feito
de forma dissimulada, pois o juiz incluiu o número correspondente no rol de
telefones que supostamente seriam da empresa LILS Palestras, Eventos e
Publicações Ltda., que tem como acionista o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
A
estratégia do juiz Sérgio Moro e dos membros da Força Tarefa Lava Jato resultou
no monitoramento telefônico ilegal de 25 advogados que integram o escritório
Teixeira, Martins & Advogados, fato sucedido com a também ilegal divulgação
das conversas gravadas nos autos do processo, juntamente com a divulgação de
outras interceptações ilegais.
Não
é a primeira vez que o Juiz Moro protagoniza um ato de arbitrariedade contra
advogados constituídos para assistir partes de processos por ele presididos.
Por exemplo, no julgamento do HC 95.518/PR, pelo Supremo Tribunal Federal, há
registros de que o juiz Moro monitorou ilegalmente advogados e por isso foi
seriamente advertido pelos Ministros daquela Corte em 28.05.2013.
O
Juiz Sérgio Moro se utiliza do Direito penal do inimigo, privando a parte do
“fair trail”, ou seja, do julgamento justo. Não existe a imprescindível
equidistância das partes e tampouco o respeito à defesa e ao trabalho dos
advogados.
Atenta
contra o devido processo legal e a todas as garantias a ele inerentes o fato de
Moro haver se tornado juiz de um só caso, conforme resoluções emitidas pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª. Região e atuar com pretensa jurisdição
universal, atropelando até mesmo o sagrado direito de defesa.
Além
das medidas correcionais e judiciais cabíveis, o assunto será levado à Ordem
dos Advogados do Brasil para que, na condição de representante da sociedade
civil, possa também intervir e se posicionar em relação a esse grave atentado
ao Estado Democrático de Direito.
Roberto
Teixeira e Cristiano Zanin Martins”
Leia
a nota da OAB-RJ:
“NOTA
OFICIAL
A
Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do
Rio de Janeiro (OAB/RJ), a partir de posicionamento conjunto do Presidente
Luciano Bandeira e do Vice-presidente Diogo Tebet, vem pela presente manifestar
total repúdio à decisão emanada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba,
determinando a interceptação telefônica dos advogados Cristiano Martins e
Roberto Teixeira, a pedido da Polícia Federal.
Tal
expediente, além de violar frontal e inequivocamente prerrogativa do advogado
acerca da inviolabilidade telefônica quando inerente ao exercício da advocacia
(art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94), atenta gravemente contra as bases do
Estado Democrático de Direito.
Segundo
disposição constitucional, a advocacia é função essencial à administração da
Justiça (art. 133, da CF), sendo o advogado inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão.
A
decisão em comento representa vertente da lamentável tentativa de
criminalização do exercício da advocacia, operando indevida e reprovável
confusão entre a figura do cliente e de seu patrono, merecendo, portanto,
veemente repúdio.
A
Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ prestará assistência aos advogados que
mantém inscrição nos quadros da Seccional do Rio de Janeiro”.
Leia
a nota do Movimento de Defesa da Advocacia:
“Manifestação
do Movimento de Defesa da Advocacia
Diante
dos gravíssimos fatos noticiados na data de ontem, o Movimento de Defesa da
Advocacia (MDA) manifesta sua enorme inquietude com a estabilidade das mais
essenciais instituições políticas e jurídicas do país. Ninguém pode colocar-se
à margem da Lei, inclusive integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário.
A
inobservância do princípio da moralidade pública deve receber o veemente
repúdio da sociedade. Os fatos devem ser devidamente investigados, e os
culpados, punidos na forma da Lei.
O
MDA, ademais, também repudia qualquer forma ou tentativa de violação das
prerrogativas profissionais do advogado. Não se pode admitir, no âmbito do
Estado Democrático, qualquer relativização dos Direitos consagrados no art. 7º
da Lei 8.906/94, inclusive a inviolabilidade de correspondência telefônica,
independentemente do fim a que se presta.
Rodrigo
R. Monteiro de Castro
Diretor
Presidente – Movimento de Defesa da Advocacia”
Processo
5006205-98.2016.4.04.7000
Fonte:
ConJur
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