O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (1º) pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que fosse adiado o julgamento em que a Corte vai discutir se aceita ou não denúncia contra ele por crimes relacionados à Operação Lava Jato. A defesa havia solicitado que o caso fosse postergado por uma semana porque ainda não foram apreciados dois recursos anteriores do peemedebista. Com a decisão, o julgamento será nesta quarta-feira (2).
O procurador-geral da República Rodrigo Janot apresentou a primeira das denúncias contra Eduardo Cunha em agosto do ano passado por considerar haver indícios de que o peemedebista praticou os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ação, além da condenação criminal, o chefe do Ministério Público pediu que a corte imponha restituição de 40 milhões de dólares classificados como "produto e proveito dos crimes" de Eduardo Cunha, e outra parcela, no mesmo valor, como reparação dos danos causados à Petrobras e à administração pública - no total, 277 milhões de reais, conforme cálculo do MPF.
Na decisão, o minstro afirma que o julgamento foi marcado para esta quarta seguindo as regras do regimento interno do Supremo e que o inquérito contra Cunha "tem recebido atento e constante acompanhamento dos competentes representantes do acusado".
"A inclusão em pauta deste inquérito [...] observou o prazo previsto no art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que determina a publicação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Trata-se, ademais, de inquérito que tramita há aproximadamente um ano e que tem recebido atento e constante acompanhamento dos competentes representantes do acusado signatários das petições. A apresentação de memoriais pode ser perfeitamente promovida no prazo que antecede ao julgamento, sendo ainda facultado aos defensores a produção de sustentação oral", diz o ministro na decisão.
Zavascki esclareceu que os recursos dos advogados que questionavam mais prazo para a defesa serão julgados nesta quarta, no mesmo dia da análise da denúncia, e por isso, o julgamento não se justifica. "A matéria objeto dos agravos regimentais, renovada na resposta à acusação, será examinada juntamente com o juízo de recebimento da denúncia, não justificando o adiamento requerido", afirma.
Fonte: 247
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